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0011321-71.2026.5.03.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATSum 0011321-71.2026.5.03.0144 AUTOR: LUIZA CARVALHO DOS SANTOS RÉU: UBERABA SUPERMERCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f94a35f proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Expeça-se alvará para liberação à reclamada do depósito de Id f934115, observando-se os dados bancários indicados na manifestação de Id 41cd022. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC. Lançamentos estatísticos realizados. Comprovado o valor levantado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, devendo a Secretaria, previamente, certificar a inexistência de saldo em conta judicial/recursal, nos termos da Resolução Conjunta GP/GCR 136 de 27.01.2020. PEDRO LEOPOLDO/MG, 09 de setembro de 2026. PAOLA BARBOSA DE MELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZA CARVALHO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATSum 0011321-71.2026.5.03.0144 AUTOR: LUIZA CARVALHO DOS SANTOS RÉU: UBERABA SUPERMERCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f94a35f proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Expeça-se alvará para liberação à reclamada do depósito de Id f934115, observando-se os dados bancários indicados na manifestação de Id 41cd022. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC. Lançamentos estatísticos realizados. Comprovado o valor levantado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, devendo a Secretaria, previamente, certificar a inexistência de saldo em conta judicial/recursal, nos termos da Resolução Conjunta GP/GCR 136 de 27.01.2020. PEDRO LEOPOLDO/MG, 09 de setembro de 2026. PAOLA BARBOSA DE MELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UBERABA SUPERMERCADOS EIRELI

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