Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0011321-47.2026.5.03.0055 AUTOR: ADRIANO CAMPOS MARQUES RÉU: PAREX ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5aecc0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. CLAUDIA NOLA BORGES CAMPOS DESPACHO Vistos. Intime-se o(a) reclamante para comprovar o motivo relevante pelo qual deixou de comparecer à perícia médica, no prazo de 2 dias, sob pena de se reconhecer o não comparecimento desinteresse e renúncia à prova pericial, com o seu cancelamento. Ressalte-se que a produção da prova pericial exige a cooperação da parte interessada, nos termos dos arts. 6º e 378 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho. Ademais, a ausência injustificada à perícia configura comportamento incompatível com o interesse na produção da prova técnica requerida, autorizando o reconhecimento da preclusão da prova pericial. cn CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 10 de setembro de 2026. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO CAMPOS MARQUES
TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0011321-47.2026.5.03.0055 AUTOR: ADRIANO CAMPOS MARQUES RÉU: PAREX ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf94fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. CLAUDIA NOLA BORGES CAMPOS DESPACHO Vistos. A parte autora apresentou petição sob o ID 2db77a2 alegando não possuir condições financeiras para se deslocar até o local da perícia médica, requerendo que a diligência seja realizada por vídeo chamada. Ocorre que a parte autora foi devidamente cientificada, de forma pessoal, acerca da data, do local e do horário designados para a diligência técnica durante a audiência realizada. O não comparecimento deliberado e injustificado à perícia médica obstrui a produção da prova essencial e atrai as consequências jurídicas previstas no ordenamento processual vigente. Ante o exposto, nada a deferir em relação ao pedido de ID 2db77a2, mantendo-se a perícia na modalidade presencial conforme anteriormente designada. Fica a parte autora expressamente advertida de que o seu não comparecimento injustificado ao exame médico ensejará a aplicação das penas previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil. Consigne-se que a ausência injustificada será interpretada como renúncia e desistência da produção da prova técnica, com a consequente preclusão da faculdade de produzir tal prova. Mantenham-se as demais determinações constantes na ata de audiência. Ciência às partes da resposta do ofício anexada, pelo prazo de 5 dias. Ciência à perita, via sistema. Intime-se as partes, por seus procuradores e via e-mail, para ciência. cn/mm CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 09 de setembro de 2026. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAREX ENGENHARIA S.A.