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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0011321-47.2025.5.03.0034 AUTOR: CLEYDSON DANIEL ROCHA DA SILVA RÉU: DXP SOLUTIONS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a2f8c proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado. Tendo em vista que há execução provisória em curso nos autos de n° 0010319-08.2026.5.03.0034, certifique-se naqueles autos o trânsito em julgado ocorrido, trasladando cópia deste despacho e remetendo-os conclusos para prosseguimento. Verificando que há depósito recursal efetuado pela 6a reclamada/devedora subsidiária (CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA.), oficie-se ao gerente do Banco do Brasil, solicitando que transfira o saldo atualizado existente na conta judicial nº 3200108436218 para conta judicial na agência 2682 da CEF, à disposição deste Juízo, vinculada ao processo 0010319-08.2026.5.03.0034, tendo como reclamante CLEYDSON DANIEL ROCHA DA SILVA (CPF/CNPJ 118.147.496-59) e reclamada CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA. (CPF/CNPJ 26.108.898/0001-00). Por medida de economia e celeridade processual, cópia deste despacho deverá ser enviada pela Secretaria ao BANCO DO BRASIL, servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 05 dias, o comprovante de levantamento. Para prosseguimento e cumprimento da sentença, intime-se o reclamante para anexar os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos junto aos autos da execução provisória, no prazo de 05 dias. Após a anexação pelo reclamante, deverá a Secretaria retificar a autuação daqueles autos, alterando a classe de CumPrSe / ExProvAS para a classe CumSen e registrar o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”, disponível na Tarefa “Minutar Despacho”. Os futuros atos e manifestações praticados nestes autos serão reputados inexistentes e excluídos do andamento processual, ou seja, todas e quaisquer futuras manifestações deverão ser inseridas nos autos da CumSen. Concretizada a transferência supra, arquive-se esta ação, sendo certo que o prosseguimento dar-se-á nos autos 0010319-08.2026.5.03.0034. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEYDSON DANIEL ROCHA DA SILVA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0011321-47.2025.5.03.0034 AUTOR: CLEYDSON DANIEL ROCHA DA SILVA RÉU: DXP SOLUTIONS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a2f8c proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado. Tendo em vista que há execução provisória em curso nos autos de n° 0010319-08.2026.5.03.0034, certifique-se naqueles autos o trânsito em julgado ocorrido, trasladando cópia deste despacho e remetendo-os conclusos para prosseguimento. Verificando que há depósito recursal efetuado pela 6a reclamada/devedora subsidiária (CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA.), oficie-se ao gerente do Banco do Brasil, solicitando que transfira o saldo atualizado existente na conta judicial nº 3200108436218 para conta judicial na agência 2682 da CEF, à disposição deste Juízo, vinculada ao processo 0010319-08.2026.5.03.0034, tendo como reclamante CLEYDSON DANIEL ROCHA DA SILVA (CPF/CNPJ 118.147.496-59) e reclamada CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA. (CPF/CNPJ 26.108.898/0001-00). Por medida de economia e celeridade processual, cópia deste despacho deverá ser enviada pela Secretaria ao BANCO DO BRASIL, servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 05 dias, o comprovante de levantamento. Para prosseguimento e cumprimento da sentença, intime-se o reclamante para anexar os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos junto aos autos da execução provisória, no prazo de 05 dias. Após a anexação pelo reclamante, deverá a Secretaria retificar a autuação daqueles autos, alterando a classe de CumPrSe / ExProvAS para a classe CumSen e registrar o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”, disponível na Tarefa “Minutar Despacho”. Os futuros atos e manifestações praticados nestes autos serão reputados inexistentes e excluídos do andamento processual, ou seja, todas e quaisquer futuras manifestações deverão ser inseridas nos autos da CumSen. Concretizada a transferência supra, arquive-se esta ação, sendo certo que o prosseguimento dar-se-á nos autos 0010319-08.2026.5.03.0034. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CMOC BRASIL MINERACAO, INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA. - EULA PAULA DAS DORES MARTINS - SANTOS MARTINS SERVICES LTDA
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