Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011319-82.2026.5.15.0107 AUTOR: ANDRE LUIZ PEDROSO RÉU: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a0d2cd proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO I - Vistos etc. A parte reclamante afirmou, que manteve vínculo de emprego com a primeira ré, a qual, por sua vez, teria firmado contrato de prestação de serviços, com o segundo reclamado. Conforme narrou o obreiro, o contrato de prestação de serviços entre as partes rés teria sido rescindido, situação a autorizar a rescisão contratual imotivada do liame empregatício, conforme normas coletivas, o que de fato ocorreu, tendo as partes autora e primeira ré firmado acordo extrajudicial, para pagamento de verbas rescisórias, que acabou sendo descumprido pela empregadora, situação que também teria ocorrido em relação a outros vigilantes. Ao argumento de que a rescisão do contrato de prestação de serviços entre os reclamados coloca em risco eventual solvência da empregadora e, em consequência, da sua capacidade de arcar com os haveres trabalhistas, devidos por conta do liame empregatício, a parte autora pugnou pela concessão de tutela de urgência, de natureza cautelar, para expedição de ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), visando bloqueio e retenção de créditos contratuais, devidos à primeira reclamada. No caso dos autos, não obstante as alegações autorais, verificam-se não preenchidos os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência pretendida. Veja-se que não há sequer prova quanto ao descumprimento do termo ID. 3dd95f2 (fls. 35/36), firmado por autor e primeira ré, relativos aos valores ali consignados. A parte autora também não juntou qualquer elemento de prova a demonstrar, ainda que indiciariamente, ter a parte primeira ré descumprido acordos extrajudiciais, firmados com outros funcionários. Assim, os elementos trazidos aos autos não autorizam a concessão da tutela pretendida. De tal sorte, indefiro a tutela de urgência pretendida, sem prejuízo de nova apreciação advindos elementos que demonstrem, com razoável dose de verossimilhança, as alegações autorais. II - Designa-se audiência UNA para o dia 22/10/2026, às 9h30min. A Resolução nº 354/2020, do CNJ, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022, dispõe em seu art. 3º, §1º, inciso III, que o Juiz poderá, excepcionalmente e de ofício, determinar a realização de audiências telepresenciais nos casos de mutirão ou projeto específico, hipótese que se aplica ao presente caso, tendo em vista que as audiências integram o cronograma do projeto institucional "Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio". Dessa forma, precitada sessão será realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, devendo ser observado os procedimentos e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo endereço eletrônico https://jte.csjt.jus.br, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar qualquer um dos dois endereços eletrônicos que seguem abaixo: Endereço eletrônico 1: www.is.gd/vtolimpia Endereço eletrônico 2: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88138360910?pwd=cEZITUZoNlRCdnE3M2E2RHlhK1VkQT09 2.1 Independentemente da escolha (1 ou 2), ambos os endereços eletrônicos encaminhará o participante ao ambiente virtual em que ocorrerá a audiência (Sala de audiência: DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES). 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois os endereços eletrônicos fornecem acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em “Iniciar a reunião”, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> clicar na opção “Ingresse em seu navegador”). 4. Caso seja utilizado o celular, qualquer um dos endereços eletrônicos (item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), acionar novamente um dos endereços eletrônicos (item 2), o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Alternativamente, caso o participante queira acessar o ambiente virtual através do ID da Reunião (audiência), depois de instalado o aplicativo (ZOOM), basta acessá-lo, escolher a opção ingressar em uma reunião, digitar o código que segue abaixo e escolher a opção “Ingressar”: ID da reunião: 881 3836 0910 5.1 Após, digitar a senha abaixo que será solicitada: Senha: 600515 6. Havendo dificuldades com a plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados por este tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6.1 Ainda, poderá entrar em contato emergencial, POR WHATSAPP, através do telefone da VT de Olímpia, qual seja, 17-3281-5108. 7. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 8. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 9. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. 10. Para que os trabalhos sejam facilitados, antes da realização da audiência, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. 11. Em havendo advogados constituídos pelas partes, cabe a estes comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 12. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 13. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 14. As testemunhas deverão comparecer à audiência supramencionada independentemente de intimação, nos termos da CLT, observando-se o rito processual correspondente à presente demanda. 15. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 16. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência poderá implicar na revelia e confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 17. No prazo de 5 dias, a contar da citação, deverá a parte reclamada manifestar eventual oposição quanto à adoção do regime do Juízo 100% Digital, presumindo-se, no silêncio, a aceitação do procedimento digital, nos termos da Resolução Administrativa nº 5/2021, deste tribunal. 17.1. Havendo aceitação pela adoção do regime do Juízo 100% Digital, no mesmo prazo supra, deverão as partes e seus advogados informarem nos autos seus endereços eletrônicos (e-mails) e números de telefone, inclusive o do WhatsApp, por meio dos quais poderão receber as intimações em caso de inoperância do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). 18. Por oportuno, informa-se que a 74ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Olímpia/SP, por meio de ofício, noticiou a este Juízo que dispõe de uma sala de teleaudiência, com webcam e computador, a qual poderá ser utilizada pelos advogados, desde que os interessados façam o agendamento prévio junto à referida instituição. 19. Registra-se, por derradeiro, que a publicidade da audiência vindoura não autoriza a qualquer das partes, seus procuradores ou terceiros a difusão e veiculação das imagens e vozes produzidas em referida sessão, sem autorização expressa das partes, procuradores e do(a) Magistrado(a), ficando tais práticas sujeitas à indenização, por força do que dispõe o artigo 5º, incisos V e X da CF/88. Intime-se a parte reclamante, por meio de seu(s) patrono(s). Cite(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s). SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 27 de agosto de 2026. DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular RDFS Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ PEDROSO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.