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TRT3 · Vara do Trabalho de Monte Azul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATOrd 0011319-64.2024.5.03.0082 AUTOR: JOAO APARECIDO TEIXEIRA BARBOSA RÉU: GILMAR DE FREITAS BARBOSA 70546991653 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 364811b proferida nos autos. Vistos os autos. Homologo o acordo celebrado pelas partes na petição de id 19f9478, ratificado pela petição de id eba88e4, no importe de R$ 50.000,00, nos termos em que fora celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O reclamado deverá comprovar nos autos o pagamento das contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários periciais contábeis, observando os cálculos homologados na decisão de id 46c647b, no prazo de 30 dias após o vencimento do acordo, sob pena de prosseguimento da execução. O reclamante deverá informar nos autos o descumprimento do acordo, no prazo de 05 dias após o vencimento de cada parcela, valendo o seu silêncio como presunção de quitação. Após a quitação integral do acordo, incluindo as despesas acima elencadas, a penhora do imóvel ficará liberada imediatamente. Não havendo denúncia de inadimplemento, e, comprovado o recolhimento fiscal e pagamento dos honorários periciais, registrem-se os valores para fins estatísticos e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores. MONTE AZUL/MG, 06 de setembro de 2026. DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR DE FREITAS BARBOSA 70546991653
TRT3 · Vara do Trabalho de Monte Azul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATOrd 0011319-64.2024.5.03.0082 AUTOR: JOAO APARECIDO TEIXEIRA BARBOSA RÉU: GILMAR DE FREITAS BARBOSA 70546991653 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 364811b proferida nos autos. Vistos os autos. Homologo o acordo celebrado pelas partes na petição de id 19f9478, ratificado pela petição de id eba88e4, no importe de R$ 50.000,00, nos termos em que fora celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. O reclamado deverá comprovar nos autos o pagamento das contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários periciais contábeis, observando os cálculos homologados na decisão de id 46c647b, no prazo de 30 dias após o vencimento do acordo, sob pena de prosseguimento da execução. O reclamante deverá informar nos autos o descumprimento do acordo, no prazo de 05 dias após o vencimento de cada parcela, valendo o seu silêncio como presunção de quitação. Após a quitação integral do acordo, incluindo as despesas acima elencadas, a penhora do imóvel ficará liberada imediatamente. Não havendo denúncia de inadimplemento, e, comprovado o recolhimento fiscal e pagamento dos honorários periciais, registrem-se os valores para fins estatísticos e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores. MONTE AZUL/MG, 06 de setembro de 2026. DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO APARECIDO TEIXEIRA BARBOSA
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