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TRT3 · Vara do Trabalho de Pará de Minas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATOrd 0011319-60.2024.5.03.0148 AUTOR: VITOR APARECIDO SOARES RÉU: PARAMED SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba56345 proferida nos autos. Dispensada a intimação da PGF em razão de ser o valor inferior ao teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/23. Homologam-se os cálculos de ID 4a8dfdd, atualizados até 31/07/2026 e fixa-se o débito exequendo em R$ 106.527,67. Considerando-se o fato de que o art. 880, da CLT, é omisso quanto à forma de citação/intimação do devedor, não tratando se a mesma seria pessoal ou passível de ser realizada na pessoa do advogado - o que torna aplicável, ao Processo do Trabalho, de forma subsidiária, o disposto no art. 242 do CPC, com muito mais razão nesta especializada, que trata de crédito alimentar de maior urgência, fica o executado citado, na pessoa de seu advogado, para pagar ou garantir a execução, no prazo improrrogável de 2 dias, sob pena de penhora. Ressalte-se que o pagamento das custas processuais deve ser realizado diretamente pela executada via sistema GRU Digital (https://gru.jt.jus.br/gru), com a devida juntada do comprovante aos autos. Conforme o Ato TST.GP nº 158/2026, são aceitos pagamentos via PIX ou cartão de crédito, sendo vedado o depósito judicial para essa finalidade. No prazo concedido, deverá a parte ré comprovar o cumprimento das obrigações de fazer atinentes à entrega do TRCT, guias CD/SD e anotação da CTPS da parte autora, sob as penas cominadas. PARA DE MINAS/MG, 04 de setembro de 2026. LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PARAMED SERVICOS MEDICOS LTDA
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