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0011318-72.2024.5.15.0138

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011318-72.2024.5.15.0138 AUTOR: MARCOS VINICIUS DE ASSIS RÉU: AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098d6f6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO Ante a manifestação do exequente, proceda-se nos moldes do SisbaJud em face da executada solidária AVIBRAS DIVISAO AEREA E NAVAL S/A, CNPJ: 00.435.091/0001-98. Com o intuito de evitar que a parte executada tenha conhecimento prévio da ordem e possa adotar medidas destinadas a frustrar ou dificultar a constrição de seu patrimônio, garantindo-se, assim, a utilidade e a efetividade da execução, determino que a ordem de bloqueio seja inserida sob sigilo. Fica expressamente autorizado que, após o efetivo cumprimento da ordem de bloqueio, seja automaticamente retirado o sigilo da presente decisão, independentemente de nova determinação judicial, preservando-se o sigilo apenas pelo período necessário à efetivação da medida. Positiva a diligência, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. Negativa, intime-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer eventual inclusão dos sócios da reclamada no polo passivo, nos termos do art. 855-A da CLT, trazendo aos autos cópia dos atos constitutivos COMPLETOS da reclamada, tendo em vista se tratar de Sociedade Anônima de Capital fechado. Negativa, prossiga-se com a expedição de mandado para pesquisas básicas, utilizando os demais convênios disponíveis, nos termos do Provimento GP-CR n. 10/2018. Autorizo, com base nos artigos 9º e 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, a consulta a convênios de informações cadastrais: vínculos existentes entre pessoas perante o Sistema Financeiro Nacional, Cartórios de Registro de Imóveis, Títulos, Notas, Protesto e Civil dos executados, bem como de eventuais pessoas jurídicas e físicas com eles relacionadas e sujeitas à responsabilização solidária. Para fins de expedição do referido mandado, determino, desde já, a isenção de pagamento de emolumentos, para fins de consulta ao sistema "ONR -Penhora Online", nos termos da Recomendação CR n. 01/2019. CES - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL - AVIBRAS DIVISAO AEREA E NAVAL S/A

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011318-72.2024.5.15.0138 AUTOR: MARCOS VINICIUS DE ASSIS RÉU: AVIBRAS INDUSTRIA AEROESPACIAL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098d6f6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO Ante a manifestação do exequente, proceda-se nos moldes do SisbaJud em face da executada solidária AVIBRAS DIVISAO AEREA E NAVAL S/A, CNPJ: 00.435.091/0001-98. Com o intuito de evitar que a parte executada tenha conhecimento prévio da ordem e possa adotar medidas destinadas a frustrar ou dificultar a constrição de seu patrimônio, garantindo-se, assim, a utilidade e a efetividade da execução, determino que a ordem de bloqueio seja inserida sob sigilo. Fica expressamente autorizado que, após o efetivo cumprimento da ordem de bloqueio, seja automaticamente retirado o sigilo da presente decisão, independentemente de nova determinação judicial, preservando-se o sigilo apenas pelo período necessário à efetivação da medida. Positiva a diligência, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. Negativa, intime-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer eventual inclusão dos sócios da reclamada no polo passivo, nos termos do art. 855-A da CLT, trazendo aos autos cópia dos atos constitutivos COMPLETOS da reclamada, tendo em vista se tratar de Sociedade Anônima de Capital fechado. Negativa, prossiga-se com a expedição de mandado para pesquisas básicas, utilizando os demais convênios disponíveis, nos termos do Provimento GP-CR n. 10/2018. Autorizo, com base nos artigos 9º e 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, a consulta a convênios de informações cadastrais: vínculos existentes entre pessoas perante o Sistema Financeiro Nacional, Cartórios de Registro de Imóveis, Títulos, Notas, Protesto e Civil dos executados, bem como de eventuais pessoas jurídicas e físicas com eles relacionadas e sujeitas à responsabilização solidária. Para fins de expedição do referido mandado, determino, desde já, a isenção de pagamento de emolumentos, para fins de consulta ao sistema "ONR -Penhora Online", nos termos da Recomendação CR n. 01/2019. CES - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DE ASSIS

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