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0011318-69.2026.5.15.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011318-69.2026.5.15.0084 AUTOR: GABRIELLE RENATA RODRIGUES RÉU: PANIFICADORA E CONFEITARIA PAO DE ACUCAR LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f368317 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Acolho a justificativa apresentada pela Reclamante, já tendo sido concedida a isenção do recolhimento das custas processuais. Mantém-se, entretanto, a decisão de arquivamento do feito, ratificando-se seus fundamentos. Tal decisão não implica prejuízo ao Reclamante, haja vista a possibilidade de reapresentação da demanda, aproveitando-se de eventual interrupção da contagem do prazo prescricional. Notifiquem-se as partes. Após, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA E CONFEITARIA PAO DE ACUCAR LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011318-69.2026.5.15.0084 AUTOR: GABRIELLE RENATA RODRIGUES RÉU: PANIFICADORA E CONFEITARIA PAO DE ACUCAR LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f368317 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Acolho a justificativa apresentada pela Reclamante, já tendo sido concedida a isenção do recolhimento das custas processuais. Mantém-se, entretanto, a decisão de arquivamento do feito, ratificando-se seus fundamentos. Tal decisão não implica prejuízo ao Reclamante, haja vista a possibilidade de reapresentação da demanda, aproveitando-se de eventual interrupção da contagem do prazo prescricional. Notifiquem-se as partes. Após, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE RENATA RODRIGUES

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