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0011318-53.2026.5.03.0068

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Tribunal
TRT3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATSum 0011318-53.2026.5.03.0068 AUTOR: JOAO VITOR PEREIRA DAMASCENO RÉU: LUIS GUILHERME FARIA MARQUES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06ef593 proferida nos autos. Vistos etc. Tratando-se de processo submetido ao procedimento próprio do PJe, incumbe à parte autora a correta distribuição da ação, na forma da Resolução CSJT n.185/2017. No caso em tela, afigura-se inviável a adoção do rito sumaríssimo, tendo em vista que o parágrafo único do art. 852-A da CLT dispõe que estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Logo, extingo o processo, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos, na forma do artigo 485, IV, do CPC. Custas no importe de R$768,74, calculadas sobre R$ 38.437,02, valor dado à causa, pela parte autora, isenta. Intime-se o autor. Decorrido "in albis" o prazo recursal, arquivem-se os autos eletrônicos. MURIAE/MG, 28 de agosto de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR PEREIRA DAMASCENO

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