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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011318-16.2026.5.15.0037 AUTOR: ALEX APARECIDO DE ASSIS RÉU: POSTO MONTE CARLO GRAMADAO KM 535 LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da75f6e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por ALEX APARECIDO DE ASSIS em face de POSTO MONTE CARLO GRAMADÃO KM 535 LTDA e outra, na qual aduz que trabalhou como frentista de 13/09/2024 a 24/07/2026, data em que foi dispensado sem justa causa, mediante aviso-prévio indenizado. Relata que a empregadora não quitou as verbas rescisórias nem entregou as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, razão pela qual pleiteia a concessão de tutela de urgência. Analiso o pedido liminar. De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado ao processo laboral, o deferimento da tutela provisória de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, elementos que se mostram presentes no caso em apreço. A probabilidade do direito resta devidamente evidenciada por meio das provas documentais pré-constituídas juntadas pelo autor. A cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital comprova o liame empregatício, enquanto o aviso-prévio assinado por ambas as partes atesta de forma inequívoca a ocorrência da dispensa sem justa causa, preenchendo o requisito legal. O perigo de dano, por sua vez, é manifesto e decorre do caráter estritamente alimentar das parcelas pretendidas. Diante da situação de desemprego involuntário do trabalhador, a privação do acesso imediato ao saldo do FGTS e às parcelas do seguro-desemprego compromete diretamente a sua subsistência e o sustento de sua família, de modo a demandar pronta intervenção judicial. Desta forma, defiro a tutela de urgência pleiteada para autorizar o levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego. Determino que esta decisão, assinada eletronicamente por este Magistrado, sirva como alvará judicial perante a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego, suprindo a ausência das guias patronais. ALVARÁ(S) JUDICIAL(IS) PARA SAQUE DE FGTS e HABILITAÇÃO EM SEGURO-DESEMPREGO (A parte reclamante/empregada(o) deverá observar o prazo, pois não será expedido novo alvará por perda de prazo) INFORMAÇÕES/DADOS Reclamante/empregada(o): ALEX APARECIDO DE ASSIS, CPF: 215.246.178-90 - PIS: 127.66091.18-3 Reclamada/empregador(a): POSTO MONTE CARLO GRAMADAO KM 535 LTDA, CNPJ: 00.527.703/0001-72 Função: frentista Data de admissão: 13/09/2024 Data de saída: 24/07/2026 Remuneração: R$ 1.970,00 Função, datas de admissão e de demissão conforme Carteira de Trabalho e Previdência Social da parte reclamante/empregada(o) em relação ao contrato de trabalho mantido com a parte reclamada/empregador(a). Últimos salários conforme holerites apresentados pela parte reclamante/empregada(o), a considerar a data de extinção anotada em CTPS. Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, pois possuem presunção de veracidade, ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado ao cumprimento do(s) presente(s) alvará(s). ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUE DE FGTS Determino à Caixa Econômica Federal que pague exclusivamente à(o) reclamante/empregada(o) a importância depositada pela reclamada/empregador(a) em conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (código 88) da(o) reclamante/empregada(o), com relação ao contrato de trabalho mantido entre as partes, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13, da Lei n. 8.036, de 11.05.1990, e do art. 19, do Decreto n. 99.684, de 08.11.1990. À exceção da movimentação da multa rescisória, cessam os efeitos da presente determinação caso a parte reclamante/empregada(o) tenha aderido à sistemática do saque aniversário. Inteligência dos arts. 20-A, §2°, II, e 20-D, §7°, da Lei 8.036/90 (redação dada pela Lei 13.932/2019 ante a conversão da MP 889/2019). Cópia desta Ata de Audiência, assinada eletronicamente, tem força de mandado/alvará/ofício para o fim acima, perante a Caixa Econômica Federal e demais órgãos competentes, e supre a inexistência do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa/anotação da data de saída na CTPS. Cumpra-se na forma da lei. Alerta-se aos órgãos competentes para liberação do FGTS que o descumprimento desta determinação caracteriza crime de desobediência, sujeitando o responsável às penas da lei. ALVARÁ JUDICIAL PARA HABILITAÇÃO EM SEGURO-DESEMPREGO Determino à Subdelegacia Regional do Trabalho e Emprego, à qual competir a presente medida, que providencie o preenchimento de ofício de Comunicação de Dispensa, a fim de que a parte reclamante/empregada(o) requeira sua habilitação no seguro-desemprego, cuja concessão fica condicionada à comprovação do preenchimento de todos os requisitos legais previstos na Lei 7.998/90, com as alterações posteriores que regulam o instituto. Cópia desta Ata de Audiência, assinada eletronicamente, tem força de mandado/alvará/ofício para o fim acima, perante o Sistema Nacional de Emprego e demais órgãos competentes, e supre a inexistência do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, das guias SD/CD e do carimbo de baixa/anotação da data de saída na CTPS. Cumpra-se na forma da lei. Alerta-se aos órgãos competentes para o processamento da presente determinação que o descumprimento desta caracteriza crime de desobediência, sujeitando o responsável às penas da lei. Sem prejuízo, passo a designar audiência. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA A Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução 481/2022, dispõe em seu art. 3º, §1º, inciso III, que o juiz poderá, excepcionalmente e de ofício, determinar a realização de audiências telepresenciais nos casos de mutirão ou projeto específico. Tal previsão normativa, ao padronizar procedimentos e racionalizar recursos humanos e materiais, garante a continuidade e efetividade de projetos institucionais como o Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio, cujo cronograma abrange as audiências do presente caso. Portanto, consoante determinação do §2º do art. 1º da Ordem de Serviço 04/2022 da Corregedoria Regional, as audiências serão realizadas no modo telepresencial, mesmo na hipótese de não constar, da inicial, opção para que o processo tramite pelo “Juízo 100% Digital”, ou para que as audiências sejam realizadas de forma telepresencial. Designo AUDIÊNCIA Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI": 17/11/2026 13:00. A audiência será realizada telepresencialmente, nos termos do inciso IV do art. 3º da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução Administrativa TRT15 nº 005/2022, com a utilização da plataforma Zoom Meeting. Os dados para acesso são: LINK: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87555371032?pwd=ckVSVmpnMHBpcnhHQUZzd0VtT0JBUT09 ID DA REUNIÃO: 875 5537 1032 SENHA DE ACESSO: 772981 Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião, verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom. Em casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente, ou foram instalados corretamente mas não funcionam, poderá ser utilizado o link https://app.zoom.us/wc/87555371032/join , com acesso direto no navegador. Orienta-se a utilização do navegador Google Chrome. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR&gl=US e https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 respectivamente. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: Horário da audiência – Adv Rcte/Rcda – Nome Horário da audiência – Rcte – Nome Horário da audiência – Rcda/Prep/Sócio – Nome Horário da audiência – Test Recte/Recda - Nome Horário da audiência – Terceiro - Nome Exemplo: 8h10 - Adv. Rcte - Fulano de Tal Para o fim acima, é necessário preencher o campo “Seu nome”, ou “renomear” o usuário enquanto aguarda na sala de espera. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. O microfone, após habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção, evitando-se assim ruídos. Sugere-se a utilização de fone de ouvido com microfone, evitando-se a microfonia. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que podem ocorrer atrasos, pois audiências anteriores podem não ter sido encerradas e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Com a mesma antecedência, as testemunhas deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, ocasião em que serão redirecionadas para a sala das testemunhas. Caso as partes ou advogados optem por disponibilizar local específico e recursos tecnológicos para acesso ao ambiente virtual, deverão ser tomadas as providências necessárias à garantia de incomunicabilidade durante a instrução (arts. 456 do CPC e 824 da CLT), razão pela qual as testemunhas deverão permanecer, até o momento da respectiva oitiva, em espaço físico diverso daquele utilizado pelas partes. Tal circunstância será verificada e certificada durante a realização da audiência. Cabe aos advogados o repasse do link de acesso aos seus respectivos clientes e testemunhas, bem como a confirmação do recebimento. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado, com indicação dos dados pessoais do terceiro, até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência (Art. 9º, §8º, Resolução Administrativa n. 005/2021). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I. A AUSÊNCIA do reclamante implicará em arquivamento. A AUSÊNCIA da reclamada ou preposto implicará na pena de revelia e confissão, quando a citação for considerada válida, nos termos do artigo 844, § 1º, da CLT. Na audiência referida é facultado à reclamada fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogada(o). Caso seja pessoa jurídica, a parte deverá apresentar cópia atualizada do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. II. A DEFESA e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência/realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a contestação poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). Não obstante, recomenda-se que a defesa e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Não será aceita contestação ou petições encaminhadas por meio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. Recomenda-se não juntar contestação e documentos em sigilo, salvo tratar-se de situação que efetivamente o exija. Desde a versão 2.8 Imbiruçu do PJe, é permitida aos litigantes a inclusão de ARQUIVOS DE MÍDIA diretamente no sistema eletrônico sem intervenção da Secretaria. Os formatos aceitos são .MP3 e .MP4, com limite de 200 MB por arquivo. Assim, dentro do prazo legal, a parte interessada poderá juntar os arquivos, respeitando o tamanho e os formatos permitidos. Dessa forma, não serão consideradas como prova áudios e vídeos indicados por meio de simples referências a links externos ao PJe, pois não há como assegurar que tais referências permitam o acesso ou preservem o conteúdo da prova durante toda a tramitação processual. O manual de uso do sistema PJe está disponível em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Manual_do_Advogado_-_PJe_2.0 . III. Incumbe às partes, nos termos do artigo 825 da CLT, tomar as providências necessárias ao comparecimento das TESTEMUNHAS (limite de 3 - art. 821 da CLT - rito ordinário) (limite de 2 - art. 852-H, §2º da CLT - rito sumaríssimo). Adverte-se que, para eventual redesignação por ausência, é necessária a comprovação do convite prévio, mediante recibo escrito ou telemático (art. 455, §1º, do CPC). Na hipótese de recusa de assinatura, a parte deverá noticiar o fato e solicitar a intimação até 5 (cinco) dias antes da audiência. ACESSO A INFORMAÇÕES a. A petição inicial da parte autora pode ser consultada por meio do link https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26090411325921100000306684658?instancia=1 . Demais documentos podem ser acessados por meio do link http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam , digitando-se no campo "número do documento" a chave de acesso correspondente. Os atos processuais do juízo podem ser acessados por meio de consulta pública ao endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual , ou pelo aplicativo JTe. b. As pautas de audiências podem ser consultadas pelo link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml do site do TRT15, aplicando-se o filtro Jurisdição: "São José do Rio Preto", Local: "CON1 - São José do Rio Preto", bem como a Sala: "VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Intimem-se, solicitando-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto HAAF
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX APARECIDO DE ASSIS
TRT15 · Vara do Trabalho de Fernandópolis · Distribuição
Processo 0011318-16.2026.5.15.0037 distribuído para Vara do Trabalho de Fernandópolis na data 04/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500301120100000306792186?instancia=1