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0011317-40.2024.5.03.0100

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0011317-40.2024.5.03.0100 AUTOR: FERNANDO MOTA MARTINS RÉU: COLEGIO MAXIMMUS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b11939e proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, ao MM. Juiz do Trabalho. Montes Claros, 08 de setembro de 2026. Servidora Aline Ruas de Queiroz Espíndola Despacho Vistos etc. Considerando a falta de pagamento de dívida trabalhista como indício de abuso da personalidade jurídica da sociedade executada e fraude a Lei, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, nos termos dos artigos 133 e137 do CPC/2015, c/c art.6º da IN n. 39/16 do TST. Desse modo, com fulcro nos arts. 28 do CDC,135 do CTN e 4º, V, da Lei 6.830/80, incluam-se no polo passivo da execução as sócias BRYSA KELLY SANTANA MAIA (CPF 126.590.636-05) e ELISSANDRA PEREIRA SANTANA (CPF032.969.846-07), que integram o quadro societário da reclamada, conforme documentos de ID 761675f. Indefiro, neste momento processual, a prática imediata de atos executórios em face das sócios da executada, considerando que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende a execução, nos termos do art. 133, §3º, do CPC, bem como diante da necessidade de ser observar o princípio do contraditório. Intimem-se as sócias ora incluídas, via postal com AR, conforme o disposto no art. 3º da Portaria Conjunta GP/GCR nº 323, de 5 de julho de 2016, para manifestarem-se sobre o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de quinze dias, facultando-lhes a produção das provas cabíveis (art.135 do CPC/2015). MONTES CLAROS/MG, 09 de setembro de 2026. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO MOTA MARTINS

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