Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011317-39.2026.5.15.0002 AUTOR: DAPHNE ZACHI OLIVEIRA RÉU: ITUPEVA - HOTEIS, CONVENCOES E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0649cb9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO A parte autora declara sob ID 1f15459 que não foi cumprida a ordem judicial referente à tutela sob ID f513032. A parte ré juntou aos autos decisão em MS - ID 06053be. No entanto, referido documento apenas intima o impetrante para regularização dos autos, não determinando qualquer comando contrário à tutela até esta data, conforme verificado nos autos 0016032-33.2026.5.15.0000, neste ato. Indefere-se a reconsideração da tutela concedida, devendo a parte ré cumpri-la integralmente pelos argumentos constantes na decisão em tela, no prazo de 48 horas, sob as penas já determinadas. No mais, aguarde-se a audiência. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 09 de setembro de 2026 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DAPHNE ZACHI OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011317-39.2026.5.15.0002 AUTOR: DAPHNE ZACHI OLIVEIRA RÉU: ITUPEVA - HOTEIS, CONVENCOES E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0649cb9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO A parte autora declara sob ID 1f15459 que não foi cumprida a ordem judicial referente à tutela sob ID f513032. A parte ré juntou aos autos decisão em MS - ID 06053be. No entanto, referido documento apenas intima o impetrante para regularização dos autos, não determinando qualquer comando contrário à tutela até esta data, conforme verificado nos autos 0016032-33.2026.5.15.0000, neste ato. Indefere-se a reconsideração da tutela concedida, devendo a parte ré cumpri-la integralmente pelos argumentos constantes na decisão em tela, no prazo de 48 horas, sob as penas já determinadas. No mais, aguarde-se a audiência. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 09 de setembro de 2026 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ITUPEVA - HOTEIS, CONVENCOES E EVENTOS LTDA