Publicações do processo

0011317-21.2026.5.15.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0011317-21.2026.5.15.0105 AUTOR: CAROLINE AMORIM DA SILVA RÉU: CAROLINAS CONFEITARIA INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a920ff proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - JUNDIAÍ DESPACHO Recebe-se a petição de acordo . Diante da proximidade para a realização da audiência, aguarde-se o ato para colheita da ratificação da avença. Assim, a sessão terá escopo de CONCILIAÇÃO. Em caso de ausência do trabalhador, o acordo não será homologado e o feito prosseguirá na condição em que se encontra, resultando no arquivamento da ação em caso de audiência inaugural. Em caso de eventual desistência do acordo pelo trabalhador, haverá concessão de prazo para defesa e documentos afins, bem como para réplica e nomeação de perito, se o caso, assim como designação de audiência instrutória. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINAS CONFEITARIA INDUSTRIAL LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0011317-21.2026.5.15.0105 AUTOR: CAROLINE AMORIM DA SILVA RÉU: CAROLINAS CONFEITARIA INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a920ff proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - JUNDIAÍ DESPACHO Recebe-se a petição de acordo . Diante da proximidade para a realização da audiência, aguarde-se o ato para colheita da ratificação da avença. Assim, a sessão terá escopo de CONCILIAÇÃO. Em caso de ausência do trabalhador, o acordo não será homologado e o feito prosseguirá na condição em que se encontra, resultando no arquivamento da ação em caso de audiência inaugural. Em caso de eventual desistência do acordo pelo trabalhador, haverá concessão de prazo para defesa e documentos afins, bem como para réplica e nomeação de perito, se o caso, assim como designação de audiência instrutória. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE AMORIM DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.