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0011316-68.2025.5.03.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0011316-68.2025.5.03.0052 AUTOR: CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: G&A SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e8903 proferido nos autos. Vistos. A ré, nos termos da petição de Id 5269761, impugnou os cálculos apresentados pelo autor no tocante à base de cálculos utilizada para apuração das contribuições previdenciárias, à de incidência de juros e da correção monetária e à inclusão de custas processuais. De início, registro que a base de cálculo das contribuições previdenciárias é aquela expressamente estabelecida na decisão de Id e12a040, no valor de R$ 11.299,50, a qual foi observada pelo autor em seus cálculos. Ademais, saliento que a ré não comprovou o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas do acordo já quitadas (1ª a 5ª). Logo, correta a base de cálculo utilizada pelo autor. Da análise da planilha de Id 9b10fe5, verifica-se que o autor aplicou juros a partir de 09.02.2026. Contudo, o acordo foi inadimplido em 25.07.2026, com o não pagamento da sexta parcela. Sendo assim, assiste razão à reclamada, porquanto a correção monetária e os juros legais incidem a partir do vencimento da parcela inadimplida. Por fim, registro que, conforme decisão de Id e12a040, a ré não condenada ao pagamento de custas processuais. Portanto, o valor referente às custas processuais deve ser excluído dos cálculos. Isso colocado, rejeito a planilha de cálculos apresentada pelo autor. Defiro ao autor o prazo de 10 dias para retificação dos cálculos, observando o acima salientado. Intimem-se as partes. CATAGUASES/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - G&A SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0011316-68.2025.5.03.0052 AUTOR: CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: G&A SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e8903 proferido nos autos. Vistos. A ré, nos termos da petição de Id 5269761, impugnou os cálculos apresentados pelo autor no tocante à base de cálculos utilizada para apuração das contribuições previdenciárias, à de incidência de juros e da correção monetária e à inclusão de custas processuais. De início, registro que a base de cálculo das contribuições previdenciárias é aquela expressamente estabelecida na decisão de Id e12a040, no valor de R$ 11.299,50, a qual foi observada pelo autor em seus cálculos. Ademais, saliento que a ré não comprovou o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas do acordo já quitadas (1ª a 5ª). Logo, correta a base de cálculo utilizada pelo autor. Da análise da planilha de Id 9b10fe5, verifica-se que o autor aplicou juros a partir de 09.02.2026. Contudo, o acordo foi inadimplido em 25.07.2026, com o não pagamento da sexta parcela. Sendo assim, assiste razão à reclamada, porquanto a correção monetária e os juros legais incidem a partir do vencimento da parcela inadimplida. Por fim, registro que, conforme decisão de Id e12a040, a ré não condenada ao pagamento de custas processuais. Portanto, o valor referente às custas processuais deve ser excluído dos cálculos. Isso colocado, rejeito a planilha de cálculos apresentada pelo autor. Defiro ao autor o prazo de 10 dias para retificação dos cálculos, observando o acima salientado. Intimem-se as partes. CATAGUASES/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEBERSON RODRIGUES DOS SANTOS

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