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TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011316-67.2025.5.15.0106 AUTOR: MAIDA CRISTINA FERREIRA RÉU: DARHO TEMPORARIOS E TERCEIRIZACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a394964 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Visto. A apólice do seguro garantia judicial apresentada pela ré TAPETES SAO CARLOS LTDA cumpriu os pressupostos estabelecidos pelo artigo 3º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT n. 01/2019, em especial quanto aos incisos I, II e VII, pois o valor segurado observou o acréscimo de 30%, assim como a vigência mínima da apólice em 3 (três) anos, além dos limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST. No entanto, não restou demonstrada a validade do registro da apólice no sítio eletrônico da SUSEP. Destarte, concedo à ré o prazo de 5 dias para que comprove o registro da apólice na SUSEP, assim como proceda à juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, na forma do artigo 5º, II e III e § 2o do referido Ato Conjunto. Cumprida a providência, torne o processo concluso para análise e processamento do recurso interposto. Intime-se a ré. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026 ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAPETES SAO CARLOS LTDA
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