Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0011316-44.2024.5.03.0039 AUTOR: CLAUDIO DE JESUS PEREIRA RÉU: VIENA SIDERURGICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 936c54a proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I RELATÓRIO CLAUDIO DE JESUS PEREIRA, opôs Embargos de Declaração (Id 56ae8b4). O processo foi concluso para decisão. II FUNDAMENTOS II.1 Juízo de admissibilidade Conheço dos Embargos de Declaração, opostos a tempo e modo - próprios e tempestivos. II.2 Mérito O embargante alega omissão na sentença Id 0e8b606 que conheceu dos segundos Embargos à Execução opostos pela executada, porque o o Juízo não apreciou a preclusão e a coisa julgada da decisão anterior, que já havia deixado de conhecer de embargos pretéritos por ausência de garantia do juízo. Sem razão. O processo não admite retrocessos, o que se garante pela aplicação do princípio da preclusão, impedindo-se atos incompatíveis entre si (preclusão lógica), depois de decorrido o prazo preestabelecido (preclusão temporal) e atos já exercidos anteriormente (preclusão consumativa). A executada apresentou Embargos à Execução Id 21156c0 sem a devida garantia do juízo, que não foram conhecidos: O depósito de valor menor ao cálculo homologado obsta o conhecimento dos Embargos à Execução, porque é necessária necessário que o juízo esteja devidamente garantido para a a regular tramitação dos EE, apreciação e julgamento. Não conheço dos embargos à execução (sentença Id 6c4e4c2). O artigo 884 da CLT, dispõe: "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação". A norma estabelece que, uma vez garantida a execução, tem início o prazo para a oposição dos embargos à execução. A executada garantiu a execução no depósito judicial (Id 86dde65) em 30/06/2026. A partir dessa garantia do juízo iniciou-se a contagem do prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no art. 884 da CLT. Os Embargos à Execução (Id 0f5b38e) opostos tempestivamente após a garantia do juízo foram julgados (sentença Id 0e8b606). A sentença Id 0e8b606 foi clara e não há omissão nos motivos apresentados. O mero inconformismo da parte com o entendimento adotado não se enquadra nas hipóteses do art. 897-A da CLT. Mantenho a decisão embargada, por seus próprios fundamentos, e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração. III DISPOSITIVO Conheço dos Embargos de Declaração opostos por CLAUDIO DE JESUS PEREIRA para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Sem custas pelos embargos. Intimem-se as partes. SETE LAGOAS/MG, 09 de setembro de 2026. CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VIENA SIDERURGICA S/A
TRT3 · 1ª Vara do trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0011316-44.2024.5.03.0039 AUTOR: CLAUDIO DE JESUS PEREIRA RÉU: VIENA SIDERURGICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 936c54a proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I RELATÓRIO CLAUDIO DE JESUS PEREIRA, opôs Embargos de Declaração (Id 56ae8b4). O processo foi concluso para decisão. II FUNDAMENTOS II.1 Juízo de admissibilidade Conheço dos Embargos de Declaração, opostos a tempo e modo - próprios e tempestivos. II.2 Mérito O embargante alega omissão na sentença Id 0e8b606 que conheceu dos segundos Embargos à Execução opostos pela executada, porque o o Juízo não apreciou a preclusão e a coisa julgada da decisão anterior, que já havia deixado de conhecer de embargos pretéritos por ausência de garantia do juízo. Sem razão. O processo não admite retrocessos, o que se garante pela aplicação do princípio da preclusão, impedindo-se atos incompatíveis entre si (preclusão lógica), depois de decorrido o prazo preestabelecido (preclusão temporal) e atos já exercidos anteriormente (preclusão consumativa). A executada apresentou Embargos à Execução Id 21156c0 sem a devida garantia do juízo, que não foram conhecidos: O depósito de valor menor ao cálculo homologado obsta o conhecimento dos Embargos à Execução, porque é necessária necessário que o juízo esteja devidamente garantido para a a regular tramitação dos EE, apreciação e julgamento. Não conheço dos embargos à execução (sentença Id 6c4e4c2). O artigo 884 da CLT, dispõe: "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação". A norma estabelece que, uma vez garantida a execução, tem início o prazo para a oposição dos embargos à execução. A executada garantiu a execução no depósito judicial (Id 86dde65) em 30/06/2026. A partir dessa garantia do juízo iniciou-se a contagem do prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no art. 884 da CLT. Os Embargos à Execução (Id 0f5b38e) opostos tempestivamente após a garantia do juízo foram julgados (sentença Id 0e8b606). A sentença Id 0e8b606 foi clara e não há omissão nos motivos apresentados. O mero inconformismo da parte com o entendimento adotado não se enquadra nas hipóteses do art. 897-A da CLT. Mantenho a decisão embargada, por seus próprios fundamentos, e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração. III DISPOSITIVO Conheço dos Embargos de Declaração opostos por CLAUDIO DE JESUS PEREIRA para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Sem custas pelos embargos. Intimem-se as partes. SETE LAGOAS/MG, 09 de setembro de 2026. CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO DE JESUS PEREIRA