Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumPrSe 0011316-40.2026.5.15.0039 REQUERENTE: MARCIO GUILHERME AVELINO DA SILVA REQUERIDO: AXT TELECOMUNICACOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3296ac3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DECISÃO Tendo decorrido o prazo concedido às executadas para impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente (planilha ID 2bd0c39, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento já recolhidas por ocasião da interposição do Recurso Ordinário. Honorários periciais técnicos no valor de R$ 4.000,00, a partir de 31/05/2026, pelas executadas. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Dê-se ciência à União, nos termos do art. 879, §3º, da CLT. Intimem-se as partes, sendo as executadas AXT TELECOMUNICAÇÕES EIREL,I VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e VENETO TELECOMUNICAÇÕES LTDA., por meio de seu(sua) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para garantia do Juízo com o depósito judicial do valor remanescente bruto, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. As executadas deverão depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S. A. ou à Caixa Econômica Federal, com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. Para facilitar futura liberação dos valores, deverão as executadas comprovar os pagamentos na mesma instituição financeira dos depósitos já efetuados, e vinculados a este processo de Cumprimento Provisório de Sentença (e não ao processo principal), através de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA, à disposição deste Juízo nos autos do processo em epígrafe, discriminando os valores a que se referem. Tudo observado, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado do processo principal. Capivari, 05 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular MST
Intimado(s) / Citado(s)
- VENETO TELECOMUNICACOES LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- VMT TELECOMUNICACOES LTDA
- AXT TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumPrSe 0011316-40.2026.5.15.0039 REQUERENTE: MARCIO GUILHERME AVELINO DA SILVA REQUERIDO: AXT TELECOMUNICACOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3296ac3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DECISÃO Tendo decorrido o prazo concedido às executadas para impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente (planilha ID 2bd0c39, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento já recolhidas por ocasião da interposição do Recurso Ordinário. Honorários periciais técnicos no valor de R$ 4.000,00, a partir de 31/05/2026, pelas executadas. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Dê-se ciência à União, nos termos do art. 879, §3º, da CLT. Intimem-se as partes, sendo as executadas AXT TELECOMUNICAÇÕES EIREL,I VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e VENETO TELECOMUNICAÇÕES LTDA., por meio de seu(sua) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para garantia do Juízo com o depósito judicial do valor remanescente bruto, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. As executadas deverão depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S. A. ou à Caixa Econômica Federal, com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. Para facilitar futura liberação dos valores, deverão as executadas comprovar os pagamentos na mesma instituição financeira dos depósitos já efetuados, e vinculados a este processo de Cumprimento Provisório de Sentença (e não ao processo principal), através de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA, à disposição deste Juízo nos autos do processo em epígrafe, discriminando os valores a que se referem. Tudo observado, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado do processo principal. Capivari, 05 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular MST
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO GUILHERME AVELINO DA SILVA