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TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011314-85.2026.5.15.0034 AUTOR: JOAO PAULO THOMAZ DA SILVA RÉU: N. MINAS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6eeb7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DESPACHO Considerando que a reclamada apresentou exceção de incompetência, na forma do art. 800, § 1º, da CLT, suspendo o andamento do feito, concedendo ao(à) reclamante o prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste acerca das alegações do excipiente. No mesmo prazo, as partes deverão informar se pretendem produzir provas quanto aos fatos pertinentes à exceção de incompetência territorial. Sendo controvertido o local de prestação de serviços e havendo manifestação das partes quanto à necessidade de prova, designe-se audiência com a finalidade exclusiva de produzir provas quanto aos fatos controvertidos, relativos à exceção de incompetência. Não havendo necessidade de produção de provas, tornem-se conclusos para julgamento da exceção de incompetência, na forma do § 4º, do art. 800, da CLT. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 20 de agosto de 2026 GUSTAVO CASTRO PICCHI MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - N. MINAS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA - TORA SEMINOVOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - TORA LOGISTICA ARMAZENS E TERMINAIS MULTIMODAIS S/A - TORA LOCACOES S/A
TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011314-85.2026.5.15.0034 AUTOR: JOAO PAULO THOMAZ DA SILVA RÉU: N. MINAS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6eeb7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DESPACHO Considerando que a reclamada apresentou exceção de incompetência, na forma do art. 800, § 1º, da CLT, suspendo o andamento do feito, concedendo ao(à) reclamante o prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste acerca das alegações do excipiente. No mesmo prazo, as partes deverão informar se pretendem produzir provas quanto aos fatos pertinentes à exceção de incompetência territorial. Sendo controvertido o local de prestação de serviços e havendo manifestação das partes quanto à necessidade de prova, designe-se audiência com a finalidade exclusiva de produzir provas quanto aos fatos controvertidos, relativos à exceção de incompetência. Não havendo necessidade de produção de provas, tornem-se conclusos para julgamento da exceção de incompetência, na forma do § 4º, do art. 800, da CLT. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 20 de agosto de 2026 GUSTAVO CASTRO PICCHI MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO THOMAZ DA SILVA
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