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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Processo 0011313-75.2025.8.26.0003 (processo principal 1037077-80.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Alvarez Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Merciana Fernandes Neira - - Manuel Neira Alvarez - Vistos. Fls. 82/86: Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte executada. O termo de acordo homologado previu de forma expressa que as custas processuais seriam de sua responsabilidade (fl. 71, item "a"), ato que vincula as partes nos termos do art. 200 do CPC. Ressalte-se que a taxa judiciária (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) incide sobre o valor do acordo homologado (R$ 150.000,00), e não sobre o montante inicialmente executado. Concedo à executada o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento da taxa judiciária. No silêncio, intime-se pessoalmente na forma das NSCGJ, sob pena de inscrição. Int. - ADV: SANDRA MARIA CORTOPASSI DE AZEVEDO FIGUEIRA (OAB 115322/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), SANDRA MARIA CORTOPASSI DE AZEVEDO FIGUEIRA (OAB 115322/SP), SANDRA MARIA CORTOPASSI DE AZEVEDO FIGUEIRA (OAB 115322/SP)
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