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0011313-43.2025.5.15.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO ROT 0011313-43.2025.5.15.0032 RECORRENTE: CHARLES HENRIQUE ESPERANCA GUIMARAES RECORRIDO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC JT 2º grau - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa da Justiça do Trabalho ROT 0011313-43.2025.5.15.0032 RECORRENTE: CHARLES HENRIQUE ESPERANCA GUIMARAES RECORRIDO(A): SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (4) ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO 0011313-43.2025.5.15.0032 Ausentes as partes. Ids 48674a5 e d1c1ca3: O reclamante e a 1ª reclamada, Segurpro Vigilância Patrimonial S/A noticiam a realização de acordo no valor de R$13.891,36 (treze mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), sendo R$12.628,51 líquidos ao reclamante e R$1.262,85 a título de honorários sucumbenciais ao advogado do reclamante, a serem pagos pagos em parcela única com vencimento no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da homologação do acordo, através de depósito bancário na conta-corrente do escritório do patrono do reclamante, cujos dados são fornecidos, nos termos da r. petição. Incidirá cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do acordo em caso de inadimplemento ou mora, nos termos pactuados. A minuta de acordo está assinada digitalmente pelos advogados das partes acordantes, com poderes para transigir. As partes discriminaram as verbas pertinentes ao acordo integralmente como natureza indenizatória e de maneira consentânea com a r. sentença e o v. acórdão. Não são devidas contribuições previdenciárias, fundiárias e fiscais, diante da natureza jurídica das parcelas que são objeto do acordo. DÊ-SE CIÊNCIA À AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA/UNIÃO DA PRESENTE DECISÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 832, PARÁGRAFO 4º DA CLT, providência essa que deverá ser tomada pela Secretaria da Vara de Origem. Tendo em vista a interposição de Recurso de Revista pela 2ª reclamada e que a mesma não participa do acordo, o processo ficará suspenso até o integral cumprimento do acordo pela 1ª reclamada, ou comunicação anterior de eventual inadimplemento. Decorrido o prazo de 05 dias após o vencimento, não havendo manifestação das partes, presumir-se-à que o acordo foi integralmente cumprido, devendo os autos virem conclusos, para homologação. Em caso de descumprimento do acordo, o processo retornará à fase em que hoje se encontra, compensando-se valores pagos, na fase própria. Intimem-se. Nada mais. Campinas, 03 de setembro de 2026. ANA CLÁUDIA PIRES FERREIRA DE LIMA Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial tzm ANA CLAUDIA PIRES FERREIRA DE LIMA Juíza do Trabalho Ata redigida por TANIA ZORAT DE MORAES, Secretário(a) de Audiência. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. TANIA ZORAT DE MORAES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES HENRIQUE ESPERANCA GUIMARAES

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO ROT 0011313-43.2025.5.15.0032 RECORRENTE: CHARLES HENRIQUE ESPERANCA GUIMARAES RECORRIDO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC JT 2º grau - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa da Justiça do Trabalho ROT 0011313-43.2025.5.15.0032 RECORRENTE: CHARLES HENRIQUE ESPERANCA GUIMARAES RECORRIDO(A): SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (4) ATA DE AUDIÊNCIA PROCESSO 0011313-43.2025.5.15.0032 Ausentes as partes. Ids 48674a5 e d1c1ca3: O reclamante e a 1ª reclamada, Segurpro Vigilância Patrimonial S/A noticiam a realização de acordo no valor de R$13.891,36 (treze mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), sendo R$12.628,51 líquidos ao reclamante e R$1.262,85 a título de honorários sucumbenciais ao advogado do reclamante, a serem pagos pagos em parcela única com vencimento no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da homologação do acordo, através de depósito bancário na conta-corrente do escritório do patrono do reclamante, cujos dados são fornecidos, nos termos da r. petição. Incidirá cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do acordo em caso de inadimplemento ou mora, nos termos pactuados. A minuta de acordo está assinada digitalmente pelos advogados das partes acordantes, com poderes para transigir. As partes discriminaram as verbas pertinentes ao acordo integralmente como natureza indenizatória e de maneira consentânea com a r. sentença e o v. acórdão. Não são devidas contribuições previdenciárias, fundiárias e fiscais, diante da natureza jurídica das parcelas que são objeto do acordo. DÊ-SE CIÊNCIA À AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA/UNIÃO DA PRESENTE DECISÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 832, PARÁGRAFO 4º DA CLT, providência essa que deverá ser tomada pela Secretaria da Vara de Origem. Tendo em vista a interposição de Recurso de Revista pela 2ª reclamada e que a mesma não participa do acordo, o processo ficará suspenso até o integral cumprimento do acordo pela 1ª reclamada, ou comunicação anterior de eventual inadimplemento. Decorrido o prazo de 05 dias após o vencimento, não havendo manifestação das partes, presumir-se-à que o acordo foi integralmente cumprido, devendo os autos virem conclusos, para homologação. Em caso de descumprimento do acordo, o processo retornará à fase em que hoje se encontra, compensando-se valores pagos, na fase própria. Intimem-se. Nada mais. Campinas, 03 de setembro de 2026. ANA CLÁUDIA PIRES FERREIRA DE LIMA Juíza Auxiliar da Vice-Presidência Judicial tzm ANA CLAUDIA PIRES FERREIRA DE LIMA Juíza do Trabalho Ata redigida por TANIA ZORAT DE MORAES, Secretário(a) de Audiência. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. TANIA ZORAT DE MORAES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AFONSO FRANCA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

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