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TJTO · 3ª Vara Cível de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0011312-88.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: MARIA EVANICE GAMA DOS SANTOS (Espólio) ADVOGADO(A): MAYDÊ BORGES BEANI CARDOSO (OAB TO001967) REQUERENTE: VALDECI SOUSA DOS SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A): MAYDÊ BORGES BEANI CARDOSO (OAB TO001967) REQUERIDO: ROSE KESYE GAMA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARINOLIA DIAS DOS REIS (OAB TO001597) REQUERIDO: GILBERTO ROSA SOUZA ADVOGADO(A): MARINOLIA DIAS DOS REIS (OAB TO001597) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação estabelecida no título judicial, promovendo a desocupação do imóvel de modo a viabilizar o restabelecimento da composse, observados os exatos limites fixados na sentença, no prazo de 15 dias (CPC, 525 e 536), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, primeiramente até o limite de 10 dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. 2. Não havendo cumprimento voluntário no prazo assinalado, expeça-se mandado de reintegração de posse, com adoção das medidas coercitivas necessárias ao cumprimento da ordem judicial, na forma do art. 536 do CPC. Intimem-se. Gurupi/TO, 7/9/2026.
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