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0011312-52.2025.5.03.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 09ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 09ª TURMA Relatora: SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ ROT 0011312-52.2025.5.03.0142 RECORRENTE: MARCELO HORTENCIO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCELO HORTENCIO DA SILVA E OUTROS (1) O reclamante suscita irregularidade de representação da reclamada, ao fundamento de que o advogado subscritor do recurso ordinário, Jâmerson de Faria Marra, não mais detinha poderes para representá-la quando da interposição do apelo. Com razão quanto à irregularidade apontada. Verifica-se que Jâmerson de Faria Marra, embora inicialmente constituído pela reclamada, substabeleceu, em 21/07/2026, sem reserva, os poderes que lhe haviam sido conferidos. Não obstante, em 31/07/2026, subscreveu o recurso ordinário interposto pela empresa. O substabelecimento sem reserva implica a transferência integral dos poderes ao substabelecido, com a consequente perda, pelo substabelecente, da qualidade de mandatário para atuar na causa. Não se aplica à hipótese o prazo de dez dias previsto no art. 112, §1º, do CPC. A regra refere-se à renúncia ao mandato e visa impedir que a parte fique desassistida até a constituição de novo procurador, situação distinta do substabelecimento sem reserva, em que os poderes são transferidos a outro advogado. Configurada, portanto, irregularidade de representação quando da interposição do recurso. Todavia, tratando-se de vício constatado em fase recursal, em contexto no qual existem instrumentos de mandato e substabelecimento nos autos, incide o item II da Súmula 383 do TST, impondo-se a concessão de prazo para saneamento antes de eventual não conhecimento do apelo. Intime-se, portanto, a reclamada para que, no prazo de cinco dias, regularize sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário. SMGT/lafd BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ Juíza do Trabalho Convocada BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO Intimado(s) / Citado(s) - FRIGOBET FRIGORIFICO INDUSTRIAL BETIM LTDA

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