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TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011311-72.2023.5.15.0152 AUTOR: BEATRIZ DOS SANTOS PEREIRA RÉU: CGTECH SERVICOS E COMERCIO NAS AREAS DE AUTOMACAO, TELECOMUNICACOES, CONDOMINIOS E SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19cc4f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo estabelecido na Ata de Audiência de Id 3d144d0, sem manifestação de inadimplência, HOMOLOGO o Acordo, em relação à primeira reclamada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento e abrangência da quitação. A parte reclamante, eis que cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. No mais, julgo extinto o processo, em relação à segunda reclamada, por desistência (Artigo 485, VIII, do CPC). Não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários sobre o acordo, ante sua natureza indenizatória. Com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Custas pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor do acordo, das quais fica isento da efetivo recolhimento, ante a gratuidade deferida sob Id 3d144d0. Intimem-se. Após, arquivem-se. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL PRACA DAS ARVORES - CGTECH SERVICOS E COMERCIO NAS AREAS DE AUTOMACAO, TELECOMUNICACOES, CONDOMINIOS E SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI
TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011311-72.2023.5.15.0152 AUTOR: BEATRIZ DOS SANTOS PEREIRA RÉU: CGTECH SERVICOS E COMERCIO NAS AREAS DE AUTOMACAO, TELECOMUNICACOES, CONDOMINIOS E SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19cc4f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decorrido o prazo estabelecido na Ata de Audiência de Id 3d144d0, sem manifestação de inadimplência, HOMOLOGO o Acordo, em relação à primeira reclamada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento e abrangência da quitação. A parte reclamante, eis que cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. No mais, julgo extinto o processo, em relação à segunda reclamada, por desistência (Artigo 485, VIII, do CPC). Não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários sobre o acordo, ante sua natureza indenizatória. Com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Custas pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor do acordo, das quais fica isento da efetivo recolhimento, ante a gratuidade deferida sob Id 3d144d0. Intimem-se. Após, arquivem-se. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DOS SANTOS PEREIRA
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