Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011310-56.2023.5.18.0006 AUTOR: CRISTIANO DA SILVA RODRIGUES RÉU: WILMAR PORFIRIO DE OLIVEIRA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e408e83 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. GABRIELLA CARPIM SILVA, JOSE ANTONIO CARPIM PORFIRIO e WILMAR PORFIRIO DE OLIVEIRA apresentaram manifestação requerendo a expedição de alvará/transferência dos valores depositados em conta judicial para a conta de seu patrono, bem como o parcelamento das custas processuais e dos encargos previdenciários apurados na planilha homologada (ID 2adb5e4). Cumprindo a determinação da decisão de liquidação (ID 6b5a820), a Secretaria deste Juízo acostou aos autos os extratos atualizados das contas judiciais vinculadas ao feito (IDs 2a95cf6 e 77da89c). Pois bem. Inicialmente, indefiro o pedido de parcelamento dos encargos previdenciários e das custas processuais formulado pelos executados (ID 2adb5e4). Isso porque as contribuições previdenciárias e os encargos legais constituem créditos de terceiros (União/Órgãos Arrecadadores), refugindo à competência e às atribuições deste Juízo Trabalhista a concessão de parcelamento tributário ou administrativo. Outrossim, havendo valores já constritos e vinculados aos autos aptos à satisfação imediata das obrigações decorrentes do título executivo judicial, não se justifica a postergação da quitação das despesas processuais e previdenciárias devidas. Nesse diapasão, determino que a Secretaria da Vara adote as seguintes providências: a) Proceda à utilização dos montantes depositados nas contas judiciais vinculadas ao presente feito para recolhimento de contribuições previdenciárias, em estrita consonância com a planilha de cálculos de liquidação homologada (ID 7523a99). b) Concretizado o recolhimento, atualizem-se os cálculos, com o devido abatimento da quantia efetivamente recolhida. c) Após a juntada da conta de liquidação atualizada, intimem-se os executados WILMAR PORFIRIO DE OLIVEIRA LTDA, GABRIELLA CARPIM SILVA, JOSE ANTONIO CARPIM PORFIRIO e WILMAR PORFIRIO DE OLIVEIRApara que procedam ao recolhimento do saldo remanescente apurado, mediante juntada das competentes guias quitadas ou comprovação de depósito judicial nos autos, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de execução imediata. Cumpram-se as determinações. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA SILVA RODRIGUES
TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011310-56.2023.5.18.0006 AUTOR: CRISTIANO DA SILVA RODRIGUES RÉU: WILMAR PORFIRIO DE OLIVEIRA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e408e83 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. GABRIELLA CARPIM SILVA, JOSE ANTONIO CARPIM PORFIRIO e WILMAR PORFIRIO DE OLIVEIRA apresentaram manifestação requerendo a expedição de alvará/transferência dos valores depositados em conta judicial para a conta de seu patrono, bem como o parcelamento das custas processuais e dos encargos previdenciários apurados na planilha homologada (ID 2adb5e4). Cumprindo a determinação da decisão de liquidação (ID 6b5a820), a Secretaria deste Juízo acostou aos autos os extratos atualizados das contas judiciais vinculadas ao feito (IDs 2a95cf6 e 77da89c). Pois bem. Inicialmente, indefiro o pedido de parcelamento dos encargos previdenciários e das custas processuais formulado pelos executados (ID 2adb5e4). Isso porque as contribuições previdenciárias e os encargos legais constituem créditos de terceiros (União/Órgãos Arrecadadores), refugindo à competência e às atribuições deste Juízo Trabalhista a concessão de parcelamento tributário ou administrativo. Outrossim, havendo valores já constritos e vinculados aos autos aptos à satisfação imediata das obrigações decorrentes do título executivo judicial, não se justifica a postergação da quitação das despesas processuais e previdenciárias devidas. Nesse diapasão, determino que a Secretaria da Vara adote as seguintes providências: a) Proceda à utilização dos montantes depositados nas contas judiciais vinculadas ao presente feito para recolhimento de contribuições previdenciárias, em estrita consonância com a planilha de cálculos de liquidação homologada (ID 7523a99). b) Concretizado o recolhimento, atualizem-se os cálculos, com o devido abatimento da quantia efetivamente recolhida. c) Após a juntada da conta de liquidação atualizada, intimem-se os executados WILMAR PORFIRIO DE OLIVEIRA LTDA, GABRIELLA CARPIM SILVA, JOSE ANTONIO CARPIM PORFIRIO e WILMAR PORFIRIO DE OLIVEIRApara que procedam ao recolhimento do saldo remanescente apurado, mediante juntada das competentes guias quitadas ou comprovação de depósito judicial nos autos, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de execução imediata. Cumpram-se as determinações. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WILMAR PORFIRIO DE OLIVEIRA LTDA - JOSE ANTONIO CARPIM PORFIRIO - WILMAR PORFIRIO DE OLIVEIRA - GABRIELLA CARPIM SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.