Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0011308-91.2025.5.03.0052 AUTOR: RAFAEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE RÉU: CELIGA - MANUTENCAO ELETRICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc22621 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de reclamatória trabalhista em que o reclamante e a reclamada CELIGA - MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA celebraram o acordo mencionado na petição de id 838dc2a, homologado na ata de audiência de id 8a7c628. A quantia devida ao reclamante, R$16.500,00, seria pago em 8 parcelas de R$2.062,50 cada, de 5 de janeiro de 2026 a 5 de agosto de 2026, tratando-se de indenização de 40% sobre o FGTS. Com a petição de id 7c775fe, o reclamante informou que houve o pagamento de apenas 4 parcelas, que a parcela vencida em 5 de maio não foi quitada. Apresentou o cálculo da parcela vencida, R$2.681,25, já com a incidência de multa de 30% estabelecida na petição de id 838dc2a. Essa quantia, somada às demais vencíveis nos meses subsequentes, totaliza R$8.868,75. A reclamada foi intimada e não se manifestou. Na ata de audiência de id 8a7c628 ficou estabelecido que, na hipótese de inadimplemento do acordo, haveria a instrução para apurar a responsabilidade da 2ª reclamada, PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, sobre o acordo. Sendo assim, para instrução acerca da responsabilidade da 2ª reclamada sobre o débito decorrente do acordo inadimplido, designo audiência para o dia 23 de setembro de 2026, às 15h20, a ser realizada via Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (ZOOM), necessariamente com a presença virtual dos procuradores das partes e facultativamente com a presença virtual dos litigantes. Para tanto, os procuradores das partes deverão acessar, na data e horário agendados, o seguinte link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtcataguases O acesso poderá se dar através de NOTEBOOK, SMARTPHONE ou DESKTOP. Para o acesso mediante o DESKTOP (computador de mesa), faz-se necessária a instalação de microfone e de webcam. Nos termos da Resolução 465/2022/CNJ, os participantes da audiência por videoconferência deverão estar adequadamente identificados e, se advogados e procuradores, utilizar vestimenta adequada, como terno ou beca. Convém que os procuradores das partes informem nos autos número de telefone para eventual contato, em caso de problemas de conexão no momento da audiência. Intimem-se as partes, por seus procuradores. CATAGUASES/MG, 08 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0011308-91.2025.5.03.0052 AUTOR: RAFAEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE RÉU: CELIGA - MANUTENCAO ELETRICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc22621 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de reclamatória trabalhista em que o reclamante e a reclamada CELIGA - MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA celebraram o acordo mencionado na petição de id 838dc2a, homologado na ata de audiência de id 8a7c628. A quantia devida ao reclamante, R$16.500,00, seria pago em 8 parcelas de R$2.062,50 cada, de 5 de janeiro de 2026 a 5 de agosto de 2026, tratando-se de indenização de 40% sobre o FGTS. Com a petição de id 7c775fe, o reclamante informou que houve o pagamento de apenas 4 parcelas, que a parcela vencida em 5 de maio não foi quitada. Apresentou o cálculo da parcela vencida, R$2.681,25, já com a incidência de multa de 30% estabelecida na petição de id 838dc2a. Essa quantia, somada às demais vencíveis nos meses subsequentes, totaliza R$8.868,75. A reclamada foi intimada e não se manifestou. Na ata de audiência de id 8a7c628 ficou estabelecido que, na hipótese de inadimplemento do acordo, haveria a instrução para apurar a responsabilidade da 2ª reclamada, PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, sobre o acordo. Sendo assim, para instrução acerca da responsabilidade da 2ª reclamada sobre o débito decorrente do acordo inadimplido, designo audiência para o dia 23 de setembro de 2026, às 15h20, a ser realizada via Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (ZOOM), necessariamente com a presença virtual dos procuradores das partes e facultativamente com a presença virtual dos litigantes. Para tanto, os procuradores das partes deverão acessar, na data e horário agendados, o seguinte link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtcataguases O acesso poderá se dar através de NOTEBOOK, SMARTPHONE ou DESKTOP. Para o acesso mediante o DESKTOP (computador de mesa), faz-se necessária a instalação de microfone e de webcam. Nos termos da Resolução 465/2022/CNJ, os participantes da audiência por videoconferência deverão estar adequadamente identificados e, se advogados e procuradores, utilizar vestimenta adequada, como terno ou beca. Convém que os procuradores das partes informem nos autos número de telefone para eventual contato, em caso de problemas de conexão no momento da audiência. Intimem-se as partes, por seus procuradores. CATAGUASES/MG, 08 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- CELIGA - MANUTENCAO ELETRICA LTDA