Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011308-23.2021.8.16.0019 Processo: 0011308-23.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.276,85 Exequente(s): MASSUQUETO & CRONTHAL CLINICA ODONTOLOGIA LTDA Executado(s): ADRIANE DA LUZ FERREIRA I - As partes juntaram minuta de acordo, contudo, não é possível sua homologação nos termos em que apresentada. Isso porque, a Cláusula 10 dispõe sobre autorização prévia e irrevogável de desconto em folha de pagamento em caso de inadimplemento, matéria que não se insere na esfera de livre disposição das partes. A penhora salarial, como regra, encontra vedação legal, admitindo-se apenas em hipóteses excepcionais previstas em lei, não podendo ser ampliada por convenção entre as partes ou por enunciado. Além disso, a parte executada encontra-se desacompanhada de advogado, mostrando-se desproporcional a assunção de tal ônus. II - Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem o acordo ajustado, com a supressão da cláusula mencionada. III - Após, voltem conclusos para homologação. João Campos Fischer Juiz de Direito