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0011307-34.2024.5.03.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0011307-34.2024.5.03.0055 AUTOR: ELOI VIEIRA DA SILVA RÉU: MAGNESITA REFRATARIOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310b51b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. CLAUDIA NOLA BORGES CAMPOS DESPACHO Vistos. Registrado o trânsito em julgado, conforme certidão #id:d3d1291 Inicie-se a LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. 1- Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação até o dia 24/09/2026, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal, considerando-se válidos os cálculos que porventura vierem a ser apresentados pela parte contrária, desde que não impugnados. Registra-se que, em caso de omissão da parte reclamante, será iniciado o prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar até o dia 06/10/2026, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - Art. 879, § 2o da CLT. 2- Registre-se que há depósito recursal comprovado nos autos, efetuado pela reclamada, no valor de R$13.133,46 (ID 8ebd579). 3- Honorários periciais arbitrados, conforme sentença ID f78de94, em favor do perito MATHEUS SARAIVA BRITO DIAS, no valor de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. 4- Obrigações de fazer: A pare empregadora deverá fornecer o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário ao reclamante, devidamente retificado com as anotações pertinentes nos termos do Laudo Pericial e da decisão ID f78de94, até o dia 24/09/2026, sob pena de multa de R$100,00 por dia de atraso, até o limite de R$2.000,00. A parte reclamante deverá acompanhar o cumprimento da obrigação de fazer e reclamar eventual inadimplemento para as devidas providências, até 06/10/2029, sob pena de preclusão e declarada a obrigação de fazer cumprida. 5- Decorridos os prazos, venham à conclusão para deliberações quanto à eventual homologação dos cálculos ou designação de perícia contábil, devendo a parte manifestar expressamente seu interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. cn CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 10 de setembro de 2026. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELOI VIEIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0011307-34.2024.5.03.0055 AUTOR: ELOI VIEIRA DA SILVA RÉU: MAGNESITA REFRATARIOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310b51b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. CLAUDIA NOLA BORGES CAMPOS DESPACHO Vistos. Registrado o trânsito em julgado, conforme certidão #id:d3d1291 Inicie-se a LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. 1- Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação até o dia 24/09/2026, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal, considerando-se válidos os cálculos que porventura vierem a ser apresentados pela parte contrária, desde que não impugnados. Registra-se que, em caso de omissão da parte reclamante, será iniciado o prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar até o dia 06/10/2026, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - Art. 879, § 2o da CLT. 2- Registre-se que há depósito recursal comprovado nos autos, efetuado pela reclamada, no valor de R$13.133,46 (ID 8ebd579). 3- Honorários periciais arbitrados, conforme sentença ID f78de94, em favor do perito MATHEUS SARAIVA BRITO DIAS, no valor de R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. 4- Obrigações de fazer: A pare empregadora deverá fornecer o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário ao reclamante, devidamente retificado com as anotações pertinentes nos termos do Laudo Pericial e da decisão ID f78de94, até o dia 24/09/2026, sob pena de multa de R$100,00 por dia de atraso, até o limite de R$2.000,00. A parte reclamante deverá acompanhar o cumprimento da obrigação de fazer e reclamar eventual inadimplemento para as devidas providências, até 06/10/2029, sob pena de preclusão e declarada a obrigação de fazer cumprida. 5- Decorridos os prazos, venham à conclusão para deliberações quanto à eventual homologação dos cálculos ou designação de perícia contábil, devendo a parte manifestar expressamente seu interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. cn CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 10 de setembro de 2026. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAGNESITA REFRATARIOS S.A

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