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TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial provimento para que o dispositivo da sentença de fl. 336 passe a constar com a seguinte redação: ...I) Pagar à autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde a sentença. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado e nada requerido, remetam-se à central de arquivamento. P.R.I.
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