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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0011306-36.2022.5.18.0141 AUTOR: JESSICA BENEDITA VICENTE DA SILVA RÉU: AGROFERTIL AGROPECUARIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8492da0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando o teor da decisão de Id caa77fd, devolva-se à executada NAIARA DA SILVA NASCIMENTO o depósito de Id adb5a31, pois se refere à transferência de parte de seu salário. Conforme já determinado na decisão de Id 8ff2a63, oficie-se, com urgência, ao Município de Catalão/GO, determinando a imediata e definitiva cessação de quaisquer retenções ou descontos salariais na folha de pagamento da servidora e executada NAIARA DA SILVA NASCIMENTO (CPF 899.190.411-49) relacionados a este processo. Por motivo de celeridade processual, este despacho valerá como ofício. Tudo feito nos autos, conclusos para extinção. CATALAO/GO, 08 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAIARA DA SILVA NASCIMENTO - AGROFERTIL AGROPECUARIA EIRELI
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0011306-36.2022.5.18.0141 AUTOR: JESSICA BENEDITA VICENTE DA SILVA RÉU: AGROFERTIL AGROPECUARIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8492da0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Considerando o teor da decisão de Id caa77fd, devolva-se à executada NAIARA DA SILVA NASCIMENTO o depósito de Id adb5a31, pois se refere à transferência de parte de seu salário. Conforme já determinado na decisão de Id 8ff2a63, oficie-se, com urgência, ao Município de Catalão/GO, determinando a imediata e definitiva cessação de quaisquer retenções ou descontos salariais na folha de pagamento da servidora e executada NAIARA DA SILVA NASCIMENTO (CPF 899.190.411-49) relacionados a este processo. Por motivo de celeridade processual, este despacho valerá como ofício. Tudo feito nos autos, conclusos para extinção. CATALAO/GO, 08 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA BENEDITA VICENTE DA SILVA
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