Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT3 · CEJUSC-JT 1° Grau de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1° GRAU DE JUIZ DE FORA ConPag 0011306-32.2026.5.03.0038 CONSIGNANTE: VILLAGE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI CONSIGNATÁRIO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA CARMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e11f9 proferido nos autos. Vistos. Considerando que, no Juízo 100% Digital, são admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193, 246, V, 270, 274, parágrafo único, 287 e 319, II, do Código de Processo Civil, deverá a consignante fornecer, no prazo de 2 (dois) dias, endereço eletrônico (e-mail) e/ou número de telefone celular da parte consignatária, a fim de viabilizar a prática dos atos processuais por meio eletrônico. Designo audiência INICIAL de conciliação e recebimento de defesa para o dia 13/10/2026 09:33, a ser realizada na sala virtual do CEJUSC-JT de 1º Grau de Juiz de Fora, na modalidade telepresencial, por meio da plataforma Zoom, acessível pelo seguinte link: CEJUSC Juiz de Fora - Sala de Conciliação 3 Link: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/83488401291 Código de acesso: 834 8840 1291 A presença pessoal das partes é obrigatória, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, ficando desde já cientes de que o não comparecimento injustificado à audiência constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o ausente à multa prevista no referido dispositivo legal, sem prejuízo das demais consequências processuais cabíveis, inclusive a decretação da revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. Exorto as partes a se engajarem de forma efetiva na busca de um entendimento, podendo inclusive iniciar tratativas prévias de negociação, se assim desejarem. Ressalto que a audiência designada será mantida em qualquer hipótese, servindo como espaço institucional de diálogo. O horário designado deverá ser rigorosamente observado pelos interlocutores, a fim de não prejudicar o andamento da pauta. Para ingresso, basta copiar o link acima no navegador, na data e hora marcadas, aguardando em seguida na sala de espera até ser admitido(a). O horário designado deverá ser rigorosamente observado pelos interlocutores, a fim de não prejudicar o andamento da pauta. Para ingresso, basta copiar o link acima no navegador, na data e hora marcadas, aguardando em seguida na sala de espera até ser admitido(a). Reitero que todo e qualquer requerimento dos advogados deverá ser formalizado exclusivamente por meio de petição nos autos, via PJe, não sendo conhecido nenhum encaminhamento por e-mail. Faculto às partes, ocorrendo conciliação, comparecerem nos horários de audiências do CEJUSC-JT Juiz de Fora, para solicitarem a antecipação da audiência. Após a audiência, solicita-se a colaboração das partes e advogados no preenchimento da pesquisa de satisfação, disponível no Portal da Conciliação do TRT da 3ª Região: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/conciliacao Quer conciliar? Me adicione no WhatsApp: https://wa.me/qr/ECH5EC44GW2KA1 Intimem-se as partes. JUIZ DE FORA/MG, 08 de setembro de 2026. AGNALDO AMADO FILHO Juiz do Trabalho Supervisor do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - VILLAGE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.