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TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0011306-12.2023.8.26.0405 (processo principal 1013213-83.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.S.S. - Vistos. O feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia do(a) requerente. Em que pese o mandado de intimação ter sido expedido no endereço informado pelo(a) autor(a) como sendo seu domicílio atual, a diligência restou negativa conforme demonstra a certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 103. Ademais, o(a) requerente foi intimado(a) na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído(a), via impressa oficial, para dar andamento ao feito, conforme demonstra a certidão de fls. 102. Assim, diante do fato de que o(a) requerente não foi localizado(a) para a intimação pessoal e não tendo informado seu atual endereço nos autos e, diante da manifestação favorável do Ministério Público às fls. 106, JULGO EXTINTO o processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Publica. Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: SANDRA APARECIDA DE SOUZA PIVA VALERIO (OAB 274200/SP)
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