Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE JATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0011305-54.2016.5.18.0111 AUTOR: MARIOZAN DUTRA DA SILVA RÉU: M CUTRIM CONSTRUCOES E INFRAESTRUTURA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bbc5cf proferido nos autos. DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença que declarou a prescrição intercorrente, DETERMINO: a. O imediato cancelamento da suspensão do direito de dirigir de: . AMANDA SOUZA DO VALE - CPF: 034.080.711-36, genitora SHIRLEY ANANDA VITORINO DE SOUZA, data de nascimento 27/11/1992, título eleitoral 0148001950353. . ANNA CAROLINA DO VALE ARAUJO - CPF: 037.003.851-70, genitora TALGIBIA MARIA DO VALE, data de nascimento 03/05/1992, título eleitoral 0060688831015. . JURAI MIRANDA REZENDE - CPF: 434.639.911-87, genitora CELINA CRUZ, data de nascimento 06/06/1960, título eleitoral 0003014851015. . RONIE CLEITON MIRANDA REZENDE - CPF: 855.563.271-49, genitora DIVINA CONSTANTINO REZENDE, data de nascimento 03/06/1979, título eleitoral 0035408431007. . JOSE MARIA MIRANDA REZENDE - CPF: 191.341.931-20, genitora CELINA CRUZ, data de nascimento 20/11/1951, título eleitoral 0011998171023. b. Oficie-se ao DETRAN para liberação da restrição, encaminhando-se cópia da presente decisão que, eletronicamente assinada, POSSUI FORÇA DE OFÍCIO. c. Levantem-se eventuais penhoras e depósitos excedentes, observando-se o disposto no art. 241, § 1º, do Provimento Geral Consolidado do Egrégio TRT da 18ª Região. Tudo cumprido, proceda-se às alterações e exclusões devidas (Lei 12.440/11; e art. 1º, § 2º, da Resolução Administrativa TST 1.470/2011), mormente no que tange à exclusão do/s devedor/es do sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores – RENAJUD, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, das bases do Serasajud e do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. d. Inexistindo pendências, encaminhem-se os autos ao arquivo. JATAI/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIOZAN DUTRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0011305-54.2016.5.18.0111 AUTOR: MARIOZAN DUTRA DA SILVA RÉU: M CUTRIM CONSTRUCOES E INFRAESTRUTURA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bbc5cf proferido nos autos. DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença que declarou a prescrição intercorrente, DETERMINO: a. O imediato cancelamento da suspensão do direito de dirigir de: . AMANDA SOUZA DO VALE - CPF: 034.080.711-36, genitora SHIRLEY ANANDA VITORINO DE SOUZA, data de nascimento 27/11/1992, título eleitoral 0148001950353. . ANNA CAROLINA DO VALE ARAUJO - CPF: 037.003.851-70, genitora TALGIBIA MARIA DO VALE, data de nascimento 03/05/1992, título eleitoral 0060688831015. . JURAI MIRANDA REZENDE - CPF: 434.639.911-87, genitora CELINA CRUZ, data de nascimento 06/06/1960, título eleitoral 0003014851015. . RONIE CLEITON MIRANDA REZENDE - CPF: 855.563.271-49, genitora DIVINA CONSTANTINO REZENDE, data de nascimento 03/06/1979, título eleitoral 0035408431007. . JOSE MARIA MIRANDA REZENDE - CPF: 191.341.931-20, genitora CELINA CRUZ, data de nascimento 20/11/1951, título eleitoral 0011998171023. b. Oficie-se ao DETRAN para liberação da restrição, encaminhando-se cópia da presente decisão que, eletronicamente assinada, POSSUI FORÇA DE OFÍCIO. c. Levantem-se eventuais penhoras e depósitos excedentes, observando-se o disposto no art. 241, § 1º, do Provimento Geral Consolidado do Egrégio TRT da 18ª Região. Tudo cumprido, proceda-se às alterações e exclusões devidas (Lei 12.440/11; e art. 1º, § 2º, da Resolução Administrativa TST 1.470/2011), mormente no que tange à exclusão do/s devedor/es do sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores – RENAJUD, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, das bases do Serasajud e do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. d. Inexistindo pendências, encaminhem-se os autos ao arquivo. JATAI/GO, 04 de setembro de 2026. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- M CUTRIM CONSTRUCOES E INFRAESTRUTURA LTDA - ME