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TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0011305-44.2025.5.15.0007 AUTOR: VANESSA TRELHA BORGES DA SILVA RÉU: DISPAFILM DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0619070 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o decurso do prazo legal para oposição de incidentes/recursos, do depósito efetuado, libere(m)-se aos seguintes beneficiários: PERITO(A): R$ 482,00 . Esclareço que essas liberações serão realizadas via sistema SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Todos valores deverão ser devidamente atualizados por juros e correção monetária até a data do levantamento/recolhimento. Anotados os valores liberados. Cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA TRELHA BORGES DA SILVA
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0011305-44.2025.5.15.0007 AUTOR: VANESSA TRELHA BORGES DA SILVA RÉU: DISPAFILM DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0619070 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o decurso do prazo legal para oposição de incidentes/recursos, do depósito efetuado, libere(m)-se aos seguintes beneficiários: PERITO(A): R$ 482,00 . Esclareço que essas liberações serão realizadas via sistema SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Todos valores deverão ser devidamente atualizados por juros e correção monetária até a data do levantamento/recolhimento. Anotados os valores liberados. Cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DISPAFILM DO BRASIL LTDA
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