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TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011302-41.2021.5.15.0133 AUTOR: LUIZ CARLOS DOS REIS RÉU: FERNANDO ASMED HENAO RAMIREZ 06341169752 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c66b722 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Em face do que dispõe o artigo 840, do CPC, nomeio depositário do bem penhorado (Id b63cb74), o executado FERNANDO ASMED HENAO RAMIREZ. Intimem-se os executados FERNANDO ASMED HENAO RAMIREZ 06341169752 (CNPJ: 35.029.421/0001-20) e FERNANDO ASMED HENAO RAMIREZ, por meio de seu advogado, para que tomem ciência do encargo, bem como da penhora e avaliação do bem móvel: 01 (um) veículo VW/Fox 1.0, ano de fabricação/modelo 2006/2007, placas DYB3F43, nos termos dos § 1º e 2º, do art. 841, do CPC, para os fins do art. 884, da CLT, estando garantido ou não o Juízo. Manifestem-se as partes quanto ao interesse na realização de Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação Qualificada. Em sendo o caso, oportunamente, libere-se o bem penhorado para inclusão em hasta pública unificada ou alienação por iniciativa particular. Ciência à parte executada de que, nos termos do art. 25, § 4º, do Provimento GP-CR nº 04/2019 deste Regional, na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro fará jus à comissão, a ser arbitrada segundo parâmetros definidos pelo Juízo da execução. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DOS REIS
TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011302-41.2021.5.15.0133 AUTOR: LUIZ CARLOS DOS REIS RÉU: FERNANDO ASMED HENAO RAMIREZ 06341169752 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c66b722 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Em face do que dispõe o artigo 840, do CPC, nomeio depositário do bem penhorado (Id b63cb74), o executado FERNANDO ASMED HENAO RAMIREZ. Intimem-se os executados FERNANDO ASMED HENAO RAMIREZ 06341169752 (CNPJ: 35.029.421/0001-20) e FERNANDO ASMED HENAO RAMIREZ, por meio de seu advogado, para que tomem ciência do encargo, bem como da penhora e avaliação do bem móvel: 01 (um) veículo VW/Fox 1.0, ano de fabricação/modelo 2006/2007, placas DYB3F43, nos termos dos § 1º e 2º, do art. 841, do CPC, para os fins do art. 884, da CLT, estando garantido ou não o Juízo. Manifestem-se as partes quanto ao interesse na realização de Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação Qualificada. Em sendo o caso, oportunamente, libere-se o bem penhorado para inclusão em hasta pública unificada ou alienação por iniciativa particular. Ciência à parte executada de que, nos termos do art. 25, § 4º, do Provimento GP-CR nº 04/2019 deste Regional, na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro fará jus à comissão, a ser arbitrada segundo parâmetros definidos pelo Juízo da execução. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ASMED HENAO RAMIREZ - FERNANDO ASMED HENAO RAMIREZ 06341169752
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