Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
10 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 10 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 11ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA AP 0011300-54.2023.5.03.0030 AGRAVANTE: THAIS ALVES MARTINS DA COSTA E OUTROS (3) AGRAVADO: AMERICAN GESTAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (9) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO. Constatado o inadimplemento das obrigações trabalhistas da empresa executada, a desconsideração da personalidade jurídica desta é medida que se impõe. Inteligência do § 5º do art. 28 do CDC. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos agravos de petição interpostos pelo exequente e pelos executados; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento, sendo, ao apelo da exequente para acolher o pedido de incidente da desconsideração da personalidade jurídica e determinar o redirecionamento da execução em face dos sócios, Camila Calixto Lage Guerra, Damaris Pereira Alves e Pedro Henrique de Andrade; quanto ao agravo dos executados, para deferir os benefícios da Justiça Gratuita; custas de R$44,26, conforme artigo 789-A, inciso IV, da CLT, pelos executados. Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS
Intimado(s) / Citado(s)
- CASTRO GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA AP 0011300-54.2023.5.03.0030 AGRAVANTE: THAIS ALVES MARTINS DA COSTA E OUTROS (3) AGRAVADO: AMERICAN GESTAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (9) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO. Constatado o inadimplemento das obrigações trabalhistas da empresa executada, a desconsideração da personalidade jurídica desta é medida que se impõe. Inteligência do § 5º do art. 28 do CDC. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos agravos de petição interpostos pelo exequente e pelos executados; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento, sendo, ao apelo da exequente para acolher o pedido de incidente da desconsideração da personalidade jurídica e determinar o redirecionamento da execução em face dos sócios, Camila Calixto Lage Guerra, Damaris Pereira Alves e Pedro Henrique de Andrade; quanto ao agravo dos executados, para deferir os benefícios da Justiça Gratuita; custas de R$44,26, conforme artigo 789-A, inciso IV, da CLT, pelos executados. Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS
Intimado(s) / Citado(s)
- POLIANE PEGO DE CASTRO