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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Paranaguá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: PAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0011298-95.2025.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$22.803,37 Polo Ativo(s): SIMONE DO ROCIO PEREIRA DE SOUSA Simone do Rocio Pereira de Souza Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A. SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo o Projeto de Sentença do Ilustre Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. R.I. Oportunamente, arquivem-se. Paranaguá, 25 de agosto de 2026. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito