Publicações do processo

0011297-92.2025.5.03.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 05ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: PAULO MAURICIO RIBEIRO PIRES ROT 0011297-92.2025.5.03.0042 RECORRENTE: BRUNO MATEUS DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DELTA SUCROENERGIA S.A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO GABINETE DE DESEMBARGADOR N. 37 ROT 0011297-92.2025.5.03.0042 RECORRENTE: BRUNO MATEUS DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: DELTA SUCROENERGIA S.A Vistos etc. Examinando os autos, constato que a sentença julgou improcedente o pedido de pagamento das diferenças de adicional noturno em razão da prorrogação do labor noturno. E o reclamante interpôs recurso ordinário impugnando tal improcedência. E o C. TST, em 24.03.2025, afetou o seguinte tema: “A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna?" (Tema 92 - IncJulgRREmbRep 0010271-25.2022.5.03.0055). Em 15.04.2025, por decisão do Ministro Alexandre Luiz Ramos, foi determinada "a suspensão, em âmbito nacional, de recursos ordinários, recursos de revista e embargos que versem sobre a percepção do adicional noturno na hipótese de prorrogação de jornada mista (arts. 896-C, § 5º, da CLT e 284, II, do RITST);" Desse modo, tendo em vista a decisão do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, determino o sobrestamento do presente feito, até o julgamento definitivo do incidente de julgamento de recurso de revista e de embargos repetitivos em referência. Dê-se ciência às partes. pmrp/sd/9 BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. PAULO MAURICIO RIBEIRO PIRES Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. SINEIA MARIA SILVEIRA MANTINI DE BARCELOS COURA Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO MATEUS DA SILVA

  2. Lista de distribuição

    TRT3 · Gabinete de Desembargador n. 37 · Distribuição

    Processo 0011297-92.2025.5.03.0042 distribuído para 05ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 37 na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301087700000153672458?instancia=2

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