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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011297-54.2025.5.03.0087 AUTOR: ORLANDO JOSE TOVAR PEREZ RÉU: SOLUCAO ADMINISTRACAO & SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45deaa7 proferida nos autos. SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. Registra-se as custas recolhidas sob o #id:1067ea3. Considerando a quitação do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a execução. Expeçam-se os alvarás para pagamento aos credores, conforme cálculos da reclamada sob #id:1a4b543, atualizados a partir da data do depósito, via SIF. Vista às partes, pelo prazo de oito dias, dos recolhimentos das despesas, inclusive INSS e IRRF, para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário e, ainda, para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme Arts. 25 e 36 da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. Após tais prazos, certifiquem-se quanto a inexistência de liberações pendentes e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCAO ADMINISTRACAO & SERVICOS EIRELI - EPP
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011297-54.2025.5.03.0087 AUTOR: ORLANDO JOSE TOVAR PEREZ RÉU: SOLUCAO ADMINISTRACAO & SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45deaa7 proferida nos autos. SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. Registra-se as custas recolhidas sob o #id:1067ea3. Considerando a quitação do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a execução. Expeçam-se os alvarás para pagamento aos credores, conforme cálculos da reclamada sob #id:1a4b543, atualizados a partir da data do depósito, via SIF. Vista às partes, pelo prazo de oito dias, dos recolhimentos das despesas, inclusive INSS e IRRF, para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário e, ainda, para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme Arts. 25 e 36 da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. Após tais prazos, certifiquem-se quanto a inexistência de liberações pendentes e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ORLANDO JOSE TOVAR PEREZ
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