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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0011297-44.2026.5.03.0079 AUTOR: OTAVIO APARECIDO JORGE RÉU: SUL MINEIRA SOLUCOES E REPRESENTACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2b3676 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação trabalhista proposta por OTAVIO APARECIDO JORGE em face de SUL MINEIRA SOLUCOES E REPRESENTACOES LTDA. Em sede de exame dos pressupostos processuais, constatou-se vício na representação da parte autora. Regularmente intimado para sanar a irregularidade no prazo legal de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 76, § 1º, I, do CPC), o patrono do reclamante quedou-se inerte. Isto posto, ante a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e a inércia do patrono do autor, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho. Custas pela parte autora, dispensadas na forma da lei. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. VARGINHA/MG, 08 de setembro de 2026. GUILHERME MAGNO MARTINS DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO APARECIDO JORGE
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