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0011297-42.2024.5.18.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0011297-42.2024.5.18.0129 AUTOR: PAULINE LAMONIER SILVA MELO RÉU: HELINTON MARTINS SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f3e1d proferido nos autos. DESPACHO. Vistos os autos. A parte reclamante noticia que foi intimada para ciência da sentença líquida proferida nos autos, contudo, não foi providenciada a retirada do sigilo atribuído à decisão e à respectiva planilha de cálculos, impossibilitando às partes o acesso ao seu conteúdo. Requer, assim, a retirada do sigilo, com a devolução integral dos prazos para oposição de embargos de declaração e interposição de recurso ordinário. Pois bem. Considerando a alegação apresentada, retire-se o sigilo atribuído à sentença e à planilha de cálculos que a integra, disponibilizando-se o respectivo conteúdo às partes. Quanto ao pedido de devolução dos prazos, conforme se verifica na aba “Expedientes de Comunicação” do sistema PJe, a intimação foi confeccionada em 31/08/2026, constando, contudo, como data de ciência 02/09/2026, de modo que a contagem dos prazos processuais terá início a partir desta última data, na forma da legislação aplicável. Ademais, considerando que o requerimento da parte e o presente despacho foram apresentados em 01/09/2026, não se verifica, até o momento, qualquer prejuízo temporal às partes, uma vez que o prazo processual sequer teve início. Indefiro o pedido. Intimem-se. QUIRINOPOLIS/GO, 01 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELINTON MARTINS SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0011297-42.2024.5.18.0129 AUTOR: PAULINE LAMONIER SILVA MELO RÉU: HELINTON MARTINS SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f3e1d proferido nos autos. DESPACHO. Vistos os autos. A parte reclamante noticia que foi intimada para ciência da sentença líquida proferida nos autos, contudo, não foi providenciada a retirada do sigilo atribuído à decisão e à respectiva planilha de cálculos, impossibilitando às partes o acesso ao seu conteúdo. Requer, assim, a retirada do sigilo, com a devolução integral dos prazos para oposição de embargos de declaração e interposição de recurso ordinário. Pois bem. Considerando a alegação apresentada, retire-se o sigilo atribuído à sentença e à planilha de cálculos que a integra, disponibilizando-se o respectivo conteúdo às partes. Quanto ao pedido de devolução dos prazos, conforme se verifica na aba “Expedientes de Comunicação” do sistema PJe, a intimação foi confeccionada em 31/08/2026, constando, contudo, como data de ciência 02/09/2026, de modo que a contagem dos prazos processuais terá início a partir desta última data, na forma da legislação aplicável. Ademais, considerando que o requerimento da parte e o presente despacho foram apresentados em 01/09/2026, não se verifica, até o momento, qualquer prejuízo temporal às partes, uma vez que o prazo processual sequer teve início. Indefiro o pedido. Intimem-se. QUIRINOPOLIS/GO, 01 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULINE LAMONIER SILVA MELO

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