Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011297-28.2025.5.15.0117 AUTOR: JACO PEDRO FIRMINO RÉU: CENTERFORT SEGURANCA E PROTECAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16dfcc8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA DECISÃO Transcorrido o prazo ajustado entre as partes para pagamento do acordo sem qualquer notícia de descumprimento, reputo integralmente satisfeita a avença. Quando da decisão homologatória do acordo, foram as partes declaradas isentas dos recolhimentos previdenciários e tributários, em razão da natureza exclusivamente indenizatória dos títulos discriminados. Na decisão homologatória do acordo, a responsabilidade pelo pagamento das custas foi atribuída ao autor, tendo sido ele, na sequência, declarado isento do recolhimento, por se tratar de empregado contemplado pelos benefícios da gratuidade judicial. Não foi necessária a intimação da União Federal (INSS), nos termos da a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral Federal na execução das contribuições previdenciárias decorrentes de condenações ou acordos em que o valor do tributo seja igual ou inferior a R$ 40.000,00. Posto isto, e com atenção ao Ofício Circular TST. CGJT n.9/2023 e ao Comunicado CR 02/2023 da Corregedoria Regional do TRT15a, declaro extinta a execução, em razão do cumprimento integral do acordo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquive-se definitivamente. Desnecessária a intimação das partes, pois com a assinatura eletrônica do presente despacho, seu conteúdo estará automaticamente liberado para acesso no PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026. CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta LM
Intimado(s) / Citado(s)
- JACO PEDRO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011297-28.2025.5.15.0117 AUTOR: JACO PEDRO FIRMINO RÉU: CENTERFORT SEGURANCA E PROTECAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16dfcc8 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA DECISÃO Transcorrido o prazo ajustado entre as partes para pagamento do acordo sem qualquer notícia de descumprimento, reputo integralmente satisfeita a avença. Quando da decisão homologatória do acordo, foram as partes declaradas isentas dos recolhimentos previdenciários e tributários, em razão da natureza exclusivamente indenizatória dos títulos discriminados. Na decisão homologatória do acordo, a responsabilidade pelo pagamento das custas foi atribuída ao autor, tendo sido ele, na sequência, declarado isento do recolhimento, por se tratar de empregado contemplado pelos benefícios da gratuidade judicial. Não foi necessária a intimação da União Federal (INSS), nos termos da a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral Federal na execução das contribuições previdenciárias decorrentes de condenações ou acordos em que o valor do tributo seja igual ou inferior a R$ 40.000,00. Posto isto, e com atenção ao Ofício Circular TST. CGJT n.9/2023 e ao Comunicado CR 02/2023 da Corregedoria Regional do TRT15a, declaro extinta a execução, em razão do cumprimento integral do acordo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquive-se definitivamente. Desnecessária a intimação das partes, pois com a assinatura eletrônica do presente despacho, seu conteúdo estará automaticamente liberado para acesso no PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026. CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta LM
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTERFORT SEGURANCA E PROTECAO LTDA
- ALIANCA AGRICOLA DO CERRADO S.A.