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TJPR · 1ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0011297-21.2022.8.16.0031 Processo: 0011297-21.2022.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$157.451,51 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): FRIGORÍFICO VALE DO JORDÃO LTDA KAROLINE SILVESTRI MARCONDES Em análise dos autos, verifica-se que em que pese a parte reiterar os documentos juntados no mov. 204, a documentação apresentada (movs. 204 e 213) não comprova a cessão de crédito objeto dos presentes autos. Isso porque, apesar de constar “o CEDENTE cede e transfere ao CESSIONÁRIO, os Créditos relacionados no Anexo I, o qual, por sua vez, os adquire de acordo com os termos e condições estabelecidos neste CONTRATO”, o documento não foi integralmente juntado aos autos, na medida em que ausente o referido “Anexo I”. Sendo assim, intime-se a parte, por derradeira oportunidade, para que comprove a cessão de crédito objeto dos presentes autos, nos termos do item 1 de mov. 190. Intimem-se. Guarapuava, data da assinatura digital. Heloísa Mesquita Fávaro Barros Juíza de Direito Substituta 3
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