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0011296-40.2025.5.15.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011296-40.2025.5.15.0021 AUTOR: JAQUELINE AFTS DO PRADO RÉU: MIURA BOILER DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfa34c6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Lançado o movimento “homologada a liquidação” para efeito de correção de fluxo. O reclamante deverá tomar ciência dos pagamentos diretamente na conta-corrente informada. A executada juntou apenas as guias (DARF ID 7c1783e e FGTS ID db38d5e), sem os respectivos comprovantes de pagamento. Intime-se a executada para apresentar os comprovantes bancários de quitação no prazo de 5 dias. O descumprimento implicará a desconsideração dos recolhimentos e o prosseguimento da execução pelos valores correspondentes, acrescidos dos encargos legais. Comprovado o pagamento, não havendo saldo em contas judiciais, voltem conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença e arquivamento definitivo. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta MST Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE AFTS DO PRADO

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011296-40.2025.5.15.0021 AUTOR: JAQUELINE AFTS DO PRADO RÉU: MIURA BOILER DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfa34c6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Lançado o movimento “homologada a liquidação” para efeito de correção de fluxo. O reclamante deverá tomar ciência dos pagamentos diretamente na conta-corrente informada. A executada juntou apenas as guias (DARF ID 7c1783e e FGTS ID db38d5e), sem os respectivos comprovantes de pagamento. Intime-se a executada para apresentar os comprovantes bancários de quitação no prazo de 5 dias. O descumprimento implicará a desconsideração dos recolhimentos e o prosseguimento da execução pelos valores correspondentes, acrescidos dos encargos legais. Comprovado o pagamento, não havendo saldo em contas judiciais, voltem conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença e arquivamento definitivo. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta MST Intimado(s) / Citado(s) - MIURA BOILER DO BRASIL LTDA.

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