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0011294-96.2025.5.15.0077

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Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011294-96.2025.5.15.0077 AUTOR: JOAO PROCOPIO DO NASCIMENTO RÉU: CERAMICA SANTOS DUMONT LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0d22d5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Idoso, Pagamento de Salário DECISÃO Lançado o movimento “homologada a liquidação” para efeito de correção de fluxo. Considerando a notícia de descumprimento do acordo, providencie o reclamante, em cinco dias, a juntada de planilha de cálculos contendo o valor das parcelas inadimplidas e o valor da multa devida. Deverá o advogado do exequente, no mesmo prazo, informar nos autos a conta para pagamento (em petição com sigilo para proteção de tais dados). Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Deverá o reclamado, no prazo de cinco dias sucessivos, independente de nova intimação, comprovar o pagamento da importância devida na conta bancária informada. Cumprido o acima e não havendo comprovação de pagamento, EXECUTE-SE. Comprovado o pagamento, não havendo saldo em contas judiciais, voltem conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença e arquivamento definitivo. Intimem-se as partes para cumprimento nos prazos sucessivos fixados. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026. ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular HS Intimado(s) / Citado(s) - CERAMICA SANTOS DUMONT LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011294-96.2025.5.15.0077 AUTOR: JOAO PROCOPIO DO NASCIMENTO RÉU: CERAMICA SANTOS DUMONT LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0d22d5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Prioridade(s): Idoso, Pagamento de Salário DECISÃO Lançado o movimento “homologada a liquidação” para efeito de correção de fluxo. Considerando a notícia de descumprimento do acordo, providencie o reclamante, em cinco dias, a juntada de planilha de cálculos contendo o valor das parcelas inadimplidas e o valor da multa devida. Deverá o advogado do exequente, no mesmo prazo, informar nos autos a conta para pagamento (em petição com sigilo para proteção de tais dados). Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Deverá o reclamado, no prazo de cinco dias sucessivos, independente de nova intimação, comprovar o pagamento da importância devida na conta bancária informada. Cumprido o acima e não havendo comprovação de pagamento, EXECUTE-SE. Comprovado o pagamento, não havendo saldo em contas judiciais, voltem conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença e arquivamento definitivo. Intimem-se as partes para cumprimento nos prazos sucessivos fixados. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026. ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular HS Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PROCOPIO DO NASCIMENTO

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