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TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MAURICIO DE ALMEIDA ROT 0011294-74.2024.5.15.0031 RECORRENTE: JOSE APARECIDO BARBOSA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE APARECIDO BARBOSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4192e63 proferida nos autos. ROT 0011294-74.2024.5.15.0031 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CONSTRUTORA GGON LTDA HELIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (SP222892) Recorrido: Advogado(s): JOSE APARECIDO BARBOSA MARCUS VINICIUS DE CASTRO (SP232660) RECURSO DE: CONSTRUTORA GGON LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/03/2026 - Id d621002; recurso apresentado em 08/04/2026 - Id 35da58b). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 01 a 03/04/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 10/04/2026. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id d0493a5 : R$ 25.000,00; Custas fixadas, id d0493a5 : R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 17e13ca : R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id 321747f ; Condenação no acórdão, id 38de921 : R$ 25.000,00; Custas no acórdão, id 38de921 : R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 9faf761 : R$ 11.866,54. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rvpo) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE APARECIDO BARBOSA - CONSTRUTORA GGON LTDA
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MAURICIO DE ALMEIDA ROT 0011294-74.2024.5.15.0031 RECORRENTE: JOSE APARECIDO BARBOSA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE APARECIDO BARBOSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4192e63 proferida nos autos. ROT 0011294-74.2024.5.15.0031 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 25.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CONSTRUTORA GGON LTDA HELIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (SP222892) Recorrido: Advogado(s): JOSE APARECIDO BARBOSA MARCUS VINICIUS DE CASTRO (SP232660) RECURSO DE: CONSTRUTORA GGON LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/03/2026 - Id d621002; recurso apresentado em 08/04/2026 - Id 35da58b). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 01 a 03/04/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 10/04/2026. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id d0493a5 : R$ 25.000,00; Custas fixadas, id d0493a5 : R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 17e13ca : R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id 321747f ; Condenação no acórdão, id 38de921 : R$ 25.000,00; Custas no acórdão, id 38de921 : R$ 500,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 9faf761 : R$ 11.866,54. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rvpo) Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA GGON LTDA - JOSE APARECIDO BARBOSA
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