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TRF5 · 3ª Vara Federal SE
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0011294-73.2026.4.05.8500 IMPETRANTE: JAQUELINE ZAKRZEWSKI PRZYVITOWSKI ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: FRANCIELE RIBEIRO SILVA - DF54950 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA - DF56145 IMPETRADO: PROF. DR. DILTON CÂNDIDO SANTOS MAYNARD - PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS), , FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE DESPACHO A parte demandante informa a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Cumpra-se a parte final da decisão atacada: Prestadas as Informações, vista ao MPF, para emissão de Parecer, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.016/2009, caso entenda necessário. Após, retornem conclusos para sentença. Intimem-se. JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA
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