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0011294-13.2022.5.18.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0011294-13.2022.5.18.0241 AUTOR: PRISCILLA FERREIRA DA SILVA BRAGANCA RÉU: COLEGIO CRISTO REI LTDA - ME E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica a parte exequente PRISCILLA FERREIRA DA SILVA BRAGANCA intimada para que, no prazo de 10 dias, forneça meios claros e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, o que fica desde já determinado no caso de inércia. VALPARAISO DE GOIAS/GO, 10 de setembro de 2026. ALESSANDRO CARNEIRO Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA FERREIRA DA SILVA BRAGANCA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0011294-13.2022.5.18.0241 AUTOR: PRISCILLA FERREIRA DA SILVA BRAGANCA RÉU: COLEGIO CRISTO REI LTDA - ME E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3071b0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação de Id 46e77d2 e tendo em vista que a diligência requerida constitui medida executiva ainda não realizada, proceda-se à consulta ao convênio CRC-JUD em face de SANDRO RENATO COSTA DA SILVA (CPF: 498.147.881-04), a fim de verificar eventual casamento e, em caso positivo, o respectivo regime de bens. Juntado o resultado, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 10 dias, indicando, se for o caso, medida executiva concreta para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, o que fica, desde já, determinado em caso de inércia. Fica a parte autora ciente deste, via DJEN. Cumpra-se. LLR VALPARAISO DE GOIAS/GO, 09 de setembro de 2026. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA FERREIRA DA SILVA BRAGANCA

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