Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Nanuque · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATSum 0011293-31.2026.5.03.0071 AUTOR: SILESIA MARIA SILVA RÉU: SELMA DE ARAUJO GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0d90a proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da alegação de possível percepção de benefício governamental pela reclamante (SILESIA MARIA SILVA CPF: 091.525.186-80), incompatível com o exercício de atividade remunerada durante o período contratual, por meio deste despacho com força de ofício, ficam cientificados o INSS e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, adotando as providências que entenderem cabíveis. DEVERÁ a reclamada, no prazo de 10 dias, proceder às anotações pertinentes na CTPS Digital da reclamante, fazendo constar: admissão em 23/03/2026; função de cuidadora de idosos; remuneração mensal de R$ 1.621,00; saída em 23/07/2026, considerada a projeção do aviso prévio indenizado. A obrigação deverá ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 1.000,00, nos termos do art. 497 do CPC. Em caso de inércia, a Secretaria procederá às anotações cabíveis na CTPS Digital, sem prejuízo da multa fixada. Remeta-se cópia deste despacho e sentença ID 79a34a7 aos órgãos mencionados. NANUQUE/MG, 09 de setembro de 2026. NELSON HENRIQUE REZENDE PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SELMA DE ARAUJO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATSum 0011293-31.2026.5.03.0071 AUTOR: SILESIA MARIA SILVA RÉU: SELMA DE ARAUJO GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0d90a proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da alegação de possível percepção de benefício governamental pela reclamante (SILESIA MARIA SILVA CPF: 091.525.186-80), incompatível com o exercício de atividade remunerada durante o período contratual, por meio deste despacho com força de ofício, ficam cientificados o INSS e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, adotando as providências que entenderem cabíveis. DEVERÁ a reclamada, no prazo de 10 dias, proceder às anotações pertinentes na CTPS Digital da reclamante, fazendo constar: admissão em 23/03/2026; função de cuidadora de idosos; remuneração mensal de R$ 1.621,00; saída em 23/07/2026, considerada a projeção do aviso prévio indenizado. A obrigação deverá ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 1.000,00, nos termos do art. 497 do CPC. Em caso de inércia, a Secretaria procederá às anotações cabíveis na CTPS Digital, sem prejuízo da multa fixada. Remeta-se cópia deste despacho e sentença ID 79a34a7 aos órgãos mencionados. NANUQUE/MG, 09 de setembro de 2026. NELSON HENRIQUE REZENDE PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SILESIA MARIA SILVA