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0011291-96.2024.5.18.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · JUÍZO DE EXECUÇÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO ATSum 0011291-96.2024.5.18.0141 AUTOR: EDER FRANCISCO DA SILVA RÉU: VIACAO ESTRELA LTDA-EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23e7837 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com a quitação de todas as obrigações, declaro extinta a presente execução, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente, pois a execução foi integralmente quitada. Após juntada dos comprovantes dos recolhimentos, devolvam-se os autos para o juízo natural, para as demais providências visando o seu arquivamento. Intimem-se. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO ESTRELA LTDA-EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT18 · JUÍZO DE EXECUÇÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO ATSum 0011291-96.2024.5.18.0141 AUTOR: EDER FRANCISCO DA SILVA RÉU: VIACAO ESTRELA LTDA-EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23e7837 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com a quitação de todas as obrigações, declaro extinta a presente execução, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente, pois a execução foi integralmente quitada. Após juntada dos comprovantes dos recolhimentos, devolvam-se os autos para o juízo natural, para as demais providências visando o seu arquivamento. Intimem-se. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDER FRANCISCO DA SILVA

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