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0011291-33.2025.5.15.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ACC 0011291-33.2025.5.15.0016 AUTOR: SIND TRAB AGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO EST DE S PAULO RÉU: AGUAS DE VOTORANTIM S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f736702 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Considerando o quanto disposto no Acórdão de Id 1a88553, determina-se a realização a cargo do perito RAFAEL VILANI DA SILVA, para a verificação de INSALUBRIDADE nas atividades profissionais dos trabalhadores da reclamada, nos termos do pedido inicial, deferindo-se às partes o prazo comum de dez dias, para que indiquem o seu assistente técnico e apresentem quesitos, caso ainda não tenham apresentado, sob pena de preclusão. A diligência pericial deverá ser realizada nas dependências da reclamada no seguinte endereço: AVENIDA REVERENDO JOSE MANOEL DA CONCEICAO , 1593, PROTESTANTES, VOTORANTIM/SP - CEP: 18111-000. Até o dia 02/10/2026, o perito deverá informar nos autos a data e o horário de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. PERÍCIA AMBIENTAL 1-A diligência será cumprida no local indicado pelas partes, sendo que, havendo divergência, caberá ao sr. perito fixar o local de forma justificada. 2-No dia da perícia, a parte autora poderá comparecer, o que deverá ser feito com 15 minutos de antecedência. Sua ausência não é impedimento para a realização da diligência. 3-As partes, seus advogados e assistentes ficam autorizadas a acompanhar a realização da perícia, sendo que o Sr. Perito deverá observar o disposto no art. 474 do NCPC. 4-Havendo divergência de informações, estas deverão ser registradas, com indicação de quem as forneceu; 5-Caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu parecer de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno; 6-No dia da diligência, a parte reclamada deverá apresentar ao perito LTCAT, PCMSO e PPRA, além de qualquer outro documento relativo à atividade ou local de trabalho, referente ao período em que a parte autora prestou serviços. Como quesito do juízo, o sr. perito deverá manifestar-se sobre a regularidade de tais documentos. Em estando quaisquer deles em situação irregular, este deverá ser juntado aos autos pelo sr. perito. 7-Em caso de fornecimento de EPI., como quesito do juízo, queria o sr. perito indicar vida útil e se a frequência de fornecimento do equipamento respeitava a vida útil. 8-Em versando a perícia de periculosidade sobre riscos no abastecimento de combustível, como quesitos do juízo, queria o sr. perito: a) informar a frequência média de ingresso do empregado na área de risco; b) vazão de quantidade de litros de combustível por minuto; 9-Ficam cientes o Sr. Perito, bem como as partes, que, como auxiliar da justiça, o perito poderá, para realização e elaboração dos trabalhos, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, tirar fotografia do local periciado, ainda que sujeitos a sigilo profissional, sendo que, havendo obstáculos para o seu mister, deverá noticiar ao Juízo para que sejam tomadas providências cabíveis. 10-É vedado à parte reclamada ou proprietária do local, desde que informada previamente pelo perito, obstar a entrada do perito em suas dependências, sob pena de se reputado como ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, NCPC), podendo ser cominada uma multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, a ser recolhida aos cofres públicos da União. PRAZOS: Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 09/04/2027. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 23/04/2027. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 07/05/2027. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. ADIANTAMENTO DE DESPESAS: A título de adiantamento de despesas do perito, este Juízo sugere à parte reclamada o depósito do valor de 1 salário mínimo, no prazo de 10 dias úteis, devendo juntar o comprovante dos autos. Assinala-se que na interpretação deste Juízo o meio ambiente de trabalho e sua salubridade são de ônus do empregador, de modo que, se a prova não for viabilizada pela ausência do depósito, poderá haver presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial que dependiam da perícia. O depósito deverá ser efetuado diretamente na conta corrente do Sr. Perito: (Banco ITAU UNIBANCO S.A. - Agência 8765 - Conta 06632-2, nome: RAFAEL VILANI DA SILVA - CPF: 356.705.618-21). AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Para realização da INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL designa-se a data de 29/07/2027, às 10:30. LINK DE ACESSO: Entrar na reunião Zoom: https://trt15-jus-br.zoom.us/j /87864754475?pwd=OUVVMGNaZzZsMUduaUswNGY0SlpJUT09 ID da reunião: 878 6475 4475 Senha de acesso: 817011 (salienta-se que o link não será encaminhado aos advogados ou partes por mensagem eletrônica ou WhatsApp) Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74, do C. TST). Ficam os senhores advogados incumbidos de informar seus clientes da audiência designada e as consequências na hipótese de ausência. As testemunhas comparecerão independente de intimação, sob pena de preclusão, devendo portar documento de identidade e CTPS. Sendo necessária a intimação de testemunhas, quer para o rito ordinário, quer para o rito sumaríssimo, deverão os senhores advogados procederem na forma do artigo 455, do CPC. Inobservadas as disposições acima restarão preclusa a oportunidade de oitiva das testemunhas ausentes. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS DE VOTORANTIM S/A

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ACC 0011291-33.2025.5.15.0016 AUTOR: SIND TRAB AGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO EST DE S PAULO RÉU: AGUAS DE VOTORANTIM S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f736702 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Considerando o quanto disposto no Acórdão de Id 1a88553, determina-se a realização a cargo do perito RAFAEL VILANI DA SILVA, para a verificação de INSALUBRIDADE nas atividades profissionais dos trabalhadores da reclamada, nos termos do pedido inicial, deferindo-se às partes o prazo comum de dez dias, para que indiquem o seu assistente técnico e apresentem quesitos, caso ainda não tenham apresentado, sob pena de preclusão. A diligência pericial deverá ser realizada nas dependências da reclamada no seguinte endereço: AVENIDA REVERENDO JOSE MANOEL DA CONCEICAO , 1593, PROTESTANTES, VOTORANTIM/SP - CEP: 18111-000. Até o dia 02/10/2026, o perito deverá informar nos autos a data e o horário de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. PERÍCIA AMBIENTAL 1-A diligência será cumprida no local indicado pelas partes, sendo que, havendo divergência, caberá ao sr. perito fixar o local de forma justificada. 2-No dia da perícia, a parte autora poderá comparecer, o que deverá ser feito com 15 minutos de antecedência. Sua ausência não é impedimento para a realização da diligência. 3-As partes, seus advogados e assistentes ficam autorizadas a acompanhar a realização da perícia, sendo que o Sr. Perito deverá observar o disposto no art. 474 do NCPC. 4-Havendo divergência de informações, estas deverão ser registradas, com indicação de quem as forneceu; 5-Caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu parecer de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno; 6-No dia da diligência, a parte reclamada deverá apresentar ao perito LTCAT, PCMSO e PPRA, além de qualquer outro documento relativo à atividade ou local de trabalho, referente ao período em que a parte autora prestou serviços. Como quesito do juízo, o sr. perito deverá manifestar-se sobre a regularidade de tais documentos. Em estando quaisquer deles em situação irregular, este deverá ser juntado aos autos pelo sr. perito. 7-Em caso de fornecimento de EPI., como quesito do juízo, queria o sr. perito indicar vida útil e se a frequência de fornecimento do equipamento respeitava a vida útil. 8-Em versando a perícia de periculosidade sobre riscos no abastecimento de combustível, como quesitos do juízo, queria o sr. perito: a) informar a frequência média de ingresso do empregado na área de risco; b) vazão de quantidade de litros de combustível por minuto; 9-Ficam cientes o Sr. Perito, bem como as partes, que, como auxiliar da justiça, o perito poderá, para realização e elaboração dos trabalhos, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, tirar fotografia do local periciado, ainda que sujeitos a sigilo profissional, sendo que, havendo obstáculos para o seu mister, deverá noticiar ao Juízo para que sejam tomadas providências cabíveis. 10-É vedado à parte reclamada ou proprietária do local, desde que informada previamente pelo perito, obstar a entrada do perito em suas dependências, sob pena de se reputado como ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, NCPC), podendo ser cominada uma multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, a ser recolhida aos cofres públicos da União. PRAZOS: Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 09/04/2027. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 23/04/2027. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 07/05/2027. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. ADIANTAMENTO DE DESPESAS: A título de adiantamento de despesas do perito, este Juízo sugere à parte reclamada o depósito do valor de 1 salário mínimo, no prazo de 10 dias úteis, devendo juntar o comprovante dos autos. Assinala-se que na interpretação deste Juízo o meio ambiente de trabalho e sua salubridade são de ônus do empregador, de modo que, se a prova não for viabilizada pela ausência do depósito, poderá haver presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial que dependiam da perícia. O depósito deverá ser efetuado diretamente na conta corrente do Sr. Perito: (Banco ITAU UNIBANCO S.A. - Agência 8765 - Conta 06632-2, nome: RAFAEL VILANI DA SILVA - CPF: 356.705.618-21). AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Para realização da INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL designa-se a data de 29/07/2027, às 10:30. LINK DE ACESSO: Entrar na reunião Zoom: https://trt15-jus-br.zoom.us/j /87864754475?pwd=OUVVMGNaZzZsMUduaUswNGY0SlpJUT09 ID da reunião: 878 6475 4475 Senha de acesso: 817011 (salienta-se que o link não será encaminhado aos advogados ou partes por mensagem eletrônica ou WhatsApp) Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74, do C. TST). Ficam os senhores advogados incumbidos de informar seus clientes da audiência designada e as consequências na hipótese de ausência. As testemunhas comparecerão independente de intimação, sob pena de preclusão, devendo portar documento de identidade e CTPS. Sendo necessária a intimação de testemunhas, quer para o rito ordinário, quer para o rito sumaríssimo, deverão os senhores advogados procederem na forma do artigo 455, do CPC. Inobservadas as disposições acima restarão preclusa a oportunidade de oitiva das testemunhas ausentes. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB AGUA ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO EST DE S PAULO

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